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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.º 002/2026/PREVIPORTO UG:1116029 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte e estabelece a base de contribuição previdenciária

PORTARIA N.º 002/2026/PREVIPORTO

UG:1116029

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte e estabelece a base de contribuição previdenciária para o exercício de 2026.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, MATO GROSSO – PREVIPORTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 72 e 73 da Lei Municipal de nº. /20, de 14, de junho de 2005. 

CONSIDERANDO o que dispõe o § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal e o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004; 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026; 

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, mantidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PORTO ESPERIDIÃO, MATO GROSSO – PREVIPORTO 

Parágrafo Único. Os benefícios referidos no caput serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)

Art. 2º. Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria

Art. 3º. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior. 

Art. 4º. A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da Lei Complementar nº 020 de 14 de junho de 2005, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere ao teto do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL(INSS, R$ 8.475,55 oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição da alíquota aplicável.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Registre, publique e cumpra-se.    Porto Esperidião – MT, 19 de janeiro de 2026.  JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo do RPPS

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM DATA DE INÍCIO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90%

Em fevereiro de 2025

3,90%

Em março de 2025

2,38%

Em abril de 2025

1,86%

Em maio de 2025

1,38%

Em junho de 2025

1,02%

Em julho de 2025

0,79%

Em agosto de 2025

0,58%

Em setembro de 2025

0,79%

Em outubro de 2025

0,27%

Em novembro de 2025

0,24%

Em dezembro de 2025

0,21%