EDITAL Nº 008
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E DE CADASTRO DE RESERVAS PARA PROFESSOR PEDAGOGO, INSPETOR DE ALUNOS, PSICÓLOGO ESCOLAR E NUTRICIONISTA ESCOLAR POR CONTAGEM DE PONTOS E ENTREVISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECEBIDO NA DATA DE 19 DE JANEIRO DE 2025
CANDIDATA: VALERIA SANTOS DOS REIS FARIAS
INSCRIÇÃO Nº 022/2026
REQUERIDO: NOTA DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO.
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: A SOLICITANTE GOSTARIA DE COMPREENDER POR QUE A NOTA FICOU TÃO BAIXA, REFERENTE À SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007.
CONCLUSÃO:
Em atenção ao recurso interposto, esclarece-se que o questionário aplicado teve como objetivo avaliar o conhecimento técnico, a clareza conceitual e a aderência às atribuições do cargo de Inspetor de Alunos, conforme previsto no edital e nas normas que regem a atuação no ambiente escolar.
As respostas foram analisadas com base em três critérios previamente definidos:
• Resposta completa: contempla, de forma clara e articulada, as responsabilidades do cargo, demonstrando atuação preventiva, educativa, organizada e alinhada aos protocolos institucionais;
• Resposta incompleta: apresenta entendimento parcial da atribuição, com generalizações, ausência de procedimentos, falta de articulação com a equipe pedagógica ou omissão de aspectos essenciais;
• Resposta menos aceitável: revela compreensão limitada ou inadequada das funções do cargo, restringindo-se à vigilância passiva, omissão de responsabilidades ou práticas incompatíveis com o ambiente escolar.
Após reanálise, constatou-se que, em grande parte das questões, as respostas apresentadas enquadram-se como incompletas, uma vez que:
• Utilizam descrições genéricas, como “cuidar”, “observar” ou “avisar a direção”, sem explicitar procedimentos, postura profissional, caráter preventivo e educativo da função;
• Não contemplam a atuação articulada com a equipe pedagógica e gestora;
• Não demonstram domínio dos protocolos de segurança, mediação de conflitos e organização da rotina escolar.
Ressalta-se que respostas incompletas, embora indiquem noções iniciais da função, não atendem integralmente aos critérios de pontuação máxima, conforme estabelecido previamente, motivo pelo qual a pontuação atribuída foi mantida.
Diante do exposto, o recurso é indeferido, permanecendo inalterado o resultado anteriormente divulgado.