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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026

A Secretaria de Finanças e Orçamento, através da Fiscalização De Obras e Posturas;

Considerando a Lei Municipal 082 de 10 de novembro de 1998 e suas alterações;

Considerando: O artigo 113 da Lei Municipal 082 de 10 de novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 113 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. Os terrenos urbanos, mesmo murados, deverão ser mantidos limpos, livres de entulho de qualquer espécie ou procedência, de matagal ou com água empoçada.

§ 1°A limpeza a que alude o "caput" deste artigo será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta as despesas necessárias para mante lo.

§ 2°. A vegetação existente nos terrenos urbanos não poderá exceder a 50 centímetros de altura.

Considerando: O artigo 114 da Lei Municipal 082 de 10 de novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° e inclusões com Artigo 2º da Lei Municipal 1583 de 29 de abril de 2021.

Art. 1°. Ficam alterados o artigo 114 e seu o §1º da Lei Municipal nº 82/1998, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 114. Havendo fiscalização da Prefeitura Municipal ou denúncia, anônima ou nominal, por parte de qualquer cidadão, com referência à infringência do que dispõe o artigo anterior, a Prefeitura Municipal notificará por edital os proprietários dos terrenos urbanos concedendo-lhe o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que regularize a situação, o que, no caso de não atendimento, será feito pela Prefeitura, cobrando-se os custos daí decorrentes do notificado, não ficando com isso, o mesmo, isento do pagamento da multa correspondente.

§ 1º O edital de notificação será publicado nos átrios do Poder Executivo, em jornal de circulação regional, caso houver, site da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Ficam incluídos os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 114 da Lei Municipal nº 82/1998, que passam a viger com a seguinte redação:

§ 4º...

§ 5º...

§ 6º...

§ 7º Para os fins desta Lei, nos 12 (doze) meses seguintes a data da Notificação, qualquer nova constatação de irregularidade será considerada como reincidência

Considerando: O artigo 114 da Lei Municipal 082 de 10 de novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1337 de 04 de abril de 2017.

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do § 2º, artigo 114 da Lei Municipal nº 082/1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114 ...

§ 1º ...

§ 2º Pelos serviços de roçada e limpeza de lotes, deverá o ente público executor deles, cobrar os seguintes valores em Reais, sendo que para efeito desta lei são fixados em URS - Unidade de Referência de Sapezal, a título de Preço Público:

a) Roçada com roçadeira e trator: URS - 0,017 por metro quadrado. (NR)

b) Serviços de limpeza de lotes: URS - 0,045 por metro quadrado. (NR)

Considerando: O artigo 115 da Lei Municipal 082 de 10 de novembro de 1998, alterado pelo Artigo 3° da Lei Municipal 1583 de 29 de abril de 2021.

Art. 3°. Fica alterado o artigo 115 da Lei Municipal n° 098/1998, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 115. A infração de qualquer das disposições do artigo 113 sujeitará o infrator ou o responsável pela infração a Multa de 0,0075 URS por metro quadrado de Lote por infração.

Considerando ainda que a presença de matagal e/ou entulhos em lotes urbanos propiciam a proliferação de vetores epidemiológicos como o mosquito da Dengue colocando em risco a saúde da população;

Com base na legislação supra e suas alterações, a fiscalização de Obras e Posturas do município de Sapezal/MT resolve:

·         Notificar os proprietários dos lotes relacionados no ANEXO I deste termo de notificação, para que, em um prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, realizem a limpeza dos lotes urbanos de sua propriedade;

· O não atendimento da presente notificação, ensejará na aplicação das penalidades previstas pelo Artigo 114 e 115 da Lei Municipal 082/1998, alterados pela Lei 1064/2013, Lei 1337/2017 e Lei 1583/2021

.

 

ANEXO I

LOTEAMENTO ÁGUA CLARA

NOME

QUADRA

LOTES

NADIEGE MIRANDA DA SILVA

14

13

ROTTA & ROTTA LTDA

14

15

FISCAIS DE OBRAS E POSTURAS

 

Nivaldo Marques
Port. nº 490/2011

 

Keite N. Ramos
Port. nº 062/2015

 

Jhonata L. Souza
Portaria nº 327/2025

 

Sapezal, 20 de janeiro de 2026