PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS FIRMADOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A EMPRESA ADROALDO ALVES COELHO - COMBUSTIVE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS FIRMADOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A EMPRESA ADROALDO ALVES COELHO - COMBUSTIVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dr. José Fragelli, 772, centro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 15.051.451/0001-25 neste ato representado, na forma de sua Lei, pela Presidenta Srº. CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3772024 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 545 897 201 59, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado à empresa ADROALDO ALVES COELHO – COMBUSTÍVEL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.305.206/0001-83, estabelecida à Av. Dom Pedro Casaldaliga, 882, Vila Santo Antônio, na cidade de São Félix do Araguaia - MT, representada neste ato pelo seu sócio proprietário, Sr. ADROALDO ALVES COELHO, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 1071897 SSP/GO, e CPF nº 123.423.271-53, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2025 de 30 de junho de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES, A SEREM FORNECIDOS POR POSTO REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E NECESSÁRIO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SEMPRE MEDIANTE REQUISIÇÃO, COM DURAÇÃO DE SEIS (06) meses, destinado ao atendimento da Câmara Municipal.
1.02 - O valor global para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em R$ 108.367,50 (cento e oito mil, trezentos sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
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SEQ |
COD |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNIT |
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01 |
3460-6 |
Gasolina comum (abastecimento em bomba na sede da Câmara) |
LT |
50.00 |
367,50 |
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02 |
000758 |
Diesel S10 (abastecimento em bomba na sede da Câmara) |
LT |
15.000 |
108.000,00 |
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108.367,50 |
1.03 - O valor aqui fixado não será reajustado.
1.04 – As despesas com tributos e contribuições sociais correrão por conta da contratada.
1.05 – Por ser tratar de um contrato para Registro de Preço, seu valor global estimado pode não ser contratado em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do presente contrato é por preço global, nos termos da Legislação vigente e suas alterações.
2.2 – O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada e continua, conforme a emissão das requisições pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 108.367,50 (cento e oito mil, trezentos sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
3.2 – O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após 30 (trinta) dais de apresentação da correspondente Nota Fiscal, junto ao Departamento Financeiro desta Câmara Municipal.
3.3.1 – Os preços constantes do Contrato não sofrerão reajustes no decorrer de sua execução.
3.4 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ou de péssima qualidade do produto;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O prazo de execução do presente Termo de Contrato é fixado a partir de 02/01 a 30/06/26; nos termos Da legislação vigente e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATOR GERADOR CONTRATUAL
5.1 - O presente instrumento de Contrato foi firmado em função da Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e suas alterações e do Edital do Processo nº 005/2025 e sua Ata de Registro de Preço..
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo
01.01.01.01 – Processo Legislativo
01.01.01.0001.031 – Ação Legislativa
01.01.01.0001.031.2.002 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SSÉTIMA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de empresa para aquisição de 15.050 litros de combustível para os veículos (frota) da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Félix - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia - MT, 02 de janeiro de 2026.
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C CONTRATANTE |
C CONTATADA |
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C Cristiano dos Santos MilhomemP Presidente CMSFA |
A Adroaldo Alves Coelho |
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T Testemunhas: |
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Nome: C CPF: |
N Nome: C CPF: |
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