ADITIVO 01 - CONTRATO 42/2025
TERMO ADITIVO Nº. 001 do Contrato n°. 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e ISO BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
1 - OBJETO:
1.1 - Alteração de cláusulas contratuais do Contrato Originário.
2 - ALTERAÇÃO:
2.1 - Fica alterada a Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Onde se lê:
7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverá ser rateada com as parcerias existentes.
Leia-se:
7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação das secretarias que a OSCIP mantém termo de parceria.
2.2 - Fica alterada a Cláusula Décima Primeira – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Onde se lê:
11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
d) a OSCIP comunicará a Secretaria Municipal de Saúde as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a Secretaria Municipal de Saúde proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;
Leia-se:
11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a secretaria demandante deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
d) a OSCIP comunicará a Administração Pública sobre as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a secretaria demandante proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;
Água Boa - MT, 19 de janeiro de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL