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Prefeitura Municipal de Água Boa

ADITIVO 01 - CONTRATO 42/2025

TERMO ADITIVO Nº. 001 do Contrato n°. 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e ISO BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.


1 - OBJETO: 

1.1 - Alteração de cláusulas contratuais do Contrato Originário.


2 - ALTERAÇÃO: 

2.1 - Fica alterada a Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Onde se lê:

7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverá ser rateada com as parcerias existentes.

Leia-se:

7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação das secretarias que a OSCIP mantém termo de parceria.

2.2 - Fica alterada a Cláusula Décima Primeira – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Onde se lê:

11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

d) a OSCIP comunicará a Secretaria Municipal de Saúde as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a Secretaria Municipal de Saúde proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;

Leia-se:

11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a secretaria demandante deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

d) a OSCIP comunicará a Administração Pública sobre as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a secretaria demandante proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;


Água Boa - MT, 19 de janeiro de 2026.


Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL


CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL