DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2026, 20 de janeiro de 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REFORMULAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA, TREINAMENTO
DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2026, 20 de janeiro de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REFORMULAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA, TREINAMENTO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO - MT, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de regular as relações jurídicas da competência do Município de Barão de Melgaço, referente a legislação tributaria;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes, normas, condutas e procedimentos relativos aos impostos no território deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir mecanismos de controle e a fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a eficiência, assegurando melhor qualidade de vida aos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor qualidade de fiscal para os munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade e adequar a legislação tributaria e postura às normas técnicas, segurança, conservação para os contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos Tributários deste Município;
DECRETA:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para a Reformulação e Reestruturação do Código Tributário, atualização da Planta Genérica, e treinamento de pessoal, atendendo às demandas da secretaria municipal de administração do Município de Barão de Melgaço - MT.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, prevista neste Decreto, possui a atribuição de acompanhar, fiscalizar e realizar reuniões com a empresa detentora de contrato para Reformular e Reestruturar o Código Tributário, atualização da Planta Genérica, e treinamento de pessoa do Município de Barão de Melgaço por meio do qual se instituirão ações modernizadoras nas áreas de normatização e fiscalização no território municipal.
§ 1º O Presidente da Comissão concederá vistas do projeto em elaboração aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para, querendo, apresentarem ponderações relativas às suas respectivas competências.
§ 2º As manifestações citadas no § 1º deste artigo podem conter sugestões de alterações das minutas, devendo ser motivadas e deliberadas pela comissão.
§ 3º Após concluir os trabalhos, a Comissão encaminhará ao prefeito municipal a minuta do projeto de lei;
Art. 3º A comissão será composta por 06 (seis) membros, assim dispostos:
I – ROSA ANGELA PEDROSO PEREIRA, Matrícula nº 2497 lotada na Secretaria Municipal de Finanças, que presidirá a comissão;
II – CESAR ZAMIRATO DA SILVA ALMEIDA Matrícula nº 2367 lotado na Secretaria de finanças;
III – Luan Venicio de Moura Marques, Matrícula nº 2421, lotado na Secretaria Municipal de Finanças;
IV – EDUARDO ROBERTO JABRA ANFFE Matrícula nº 1362, lotado na procuradoria jurídica ;
V - Robson Lucio Taques, Matrícula nº 0545, lotado na Secretaria Obras;
VI - Fabio Henrique Camilo Cruz de Miranda, Matrícula n°1448 lotado na procuradoria jurídica.
Art. 4º As funções e tarefas dentro da comissão serão distribuídas pelo Presidente da Comissão, que também solicitara a empresa contratada um Plano de Ação e Trabalho , organizar as metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões realização dos trabalhos.
Art. 5º A comissão poderá solicitar a quaisquer órgãos da estrutura administrativa municipal, ou a qualquer servidor, informações e auxílio com a finalidade de cumprir o presente decreto.
Art. 6º A comissão terá impreterivelmente ate o dia 05 de dezembro de 2026 para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desse Decreto, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Barão de Melgaço/MT, 20 de janeiro de 2.026.
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Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal