QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 106/2023
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 106/2023
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: empresa L.C GUEDES LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 04.217.362/0001-04, estabelecida com sede na rua Francisco Ferreira Ramos nº 38, centro, Tangara da Serra – MT, Cep 78.300-112, representado neste ato pelo Senhor Luiz Carlos Guedes, inscrito no CPF nº 415.884.951-91.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2023 de 11/12/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 106/2023, oriundo de tomada de preço 004/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma do Pronto Atendimento Municipal,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 30 (trinta) dias a partir de 29 de janeiro de 2026 com termino em 28 de fevereiro de 2026, em conformidade com a CLAÚSULA OITAVA – da vigência do contrato.
Fica prorrogado o prazo da execução do serviço por 50 (cinquenta) dias aparti de 14 de dezembro de 2025 a 02 de fevereiro de 2026.,
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 19 de janeiro de 2026
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
L.C GUEDES LTDA
CNPJ: 36.314.983/0001-88