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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO 045-2025

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e WESLEY THIAGO SÃO JOÃO-ME, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 20.534.561/0001-88, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 102, Bairro Campo Real, na cidade de Campo Verde-MT, neste ato por seu titular Wesley Thiago São João, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 463747422 SSP-MT e CPF nº 363.306.318-83, residente no município de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 719/2025 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 045/2025cujo objeto é a aquisição de PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, SOLAR, FIBRA, INTERNET A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 045/2025, firmado entre as partes acima em 14/05/2025, tem vigência até 13/05/2026;

Considerando o ofício n. 719/2025/SMFin, encaminhando ofício n. 372/2025 da Sec. Apoio à Segurança Pública, em que informa que foi realizada reestruturação nas redes de internet via satélite, e tal medida irá também racionalizar custos, sem comprometer a eficiência do serviço prestado;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 045/2025 a partir desta data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 05 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

WESLEY THIAGO SÃO JOÃO-ME