DECRETO Nº 3.065/2026 20 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONSTANTE DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência - MT, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores referente as diárias de viagens para alimentação e hospedagem prevista no Decreto Municipal nº. 2.937/2025, passam a vigorar da seguinte forma:
I – Para fora do Estado:
a) Prefeito................................................................................................ R$ 1.558,50
b) Vice Prefeito ......................................................................................R$ 1.350,70
c) Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral. (distância superior a 400 km) ...................................................R$ 1.039,00
d) Controlador Interno e Contador..........................................................R$ 1.039,00
e) Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto......R$ 935,10
f) Secretário do Gabinete. (distância superior a 400 km)..................... .....R$935,10
g) Gerente, Assessores, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais comissionados ...............................R$ 779,25
h) Demais Servidores ................................................................................R$ 675,35
i) Conselheiros Tutelares e Municipais .....................................................R$ 553,90
II – Para dentro do Estado – Demais Cidades
a) Prefeito (distância superior a 400 km)..................................................R$ 1.350,07
b) Vice Prefeito (distância superior a 400 km)........................................R$ 1.142,90
c) Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral (distância superior a 400 km).............................................................R$ 935,10
d) Controlador Interno e Contador..............................................................R$ 935,10
e) Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto...... R$ 831,20
f) Secretário do Gabinete (distância superior a 400 km) ........................... R$779,25
g) Gerente, Assessores, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais comissionados ....................................R$ 675,32
h) Demais Servidores ..................................................................................R$ 571,45
i) Conselheiros Tutelares e Municipais .......................................................R$ 519,50
III – Para Dentro do Estado, com Pernoite, até 350 km.
a) Subprefeito, Secretários Adjuntos, Controlador Interno, Contador e Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto..........................R$ 467,55
b) Gerente, Assessor, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais......................................................R$ 415,56
c) Motorista de Ambulâncias e demais veículos, enfermeiro acompanhante... ............................................................................................................... R$363,65
d) Conselheiros Tutelares e Municipais e Demais Servidores ...................R$ 363,65
IV – Para Dentro do Estado, cidades de Agua Boa, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Confresa, Canabrava do Norte e Porto Alegre ou até 350 km, com retorno no mesmo dia:
a) Subprefeito, Secretários Adjuntos, Controlador Interno, Contador e Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto.........................R$ 228,58
b) Gerente, Assessor, Chefe de Departamento, Encarregado de Serviço, Coordenadores de Ensino e demais ...R$ 207,80
c) Motorista de Ambulâncias e demais veículos, enfermeiro acompanhante.....R$ 207,80
d) Conselheiros Tutelares e Municipais e Demais Servidores ...................R$ 207,80
V – No Interior do Município – Assentamentos aos Conselheiros Municipais
a) Pingos D’Agua ......................................................................................R$ 103,90
b) São Manoel ..........................................................................................R$ 155,87
c) Coutinho União ...................................................................................R$ 155,85
d) Canaã I .................................................................................................R$ 155,87
e) Brasil Novo ..........................................................................................R$ 207,80
V – Viagem ao Exterior
a) Prefeito.............................................................................................R$ 5.714,50
b) Vice-Prefeito e Secretários Municipais.............................................. R$ 3.636,50
Art. 2º - Aos casos específicos dos motoristas de ambulâncias e demais veículos somente será admitido o pagamento de 1 diária, independente da quantidade de vezes que se locomoveu as cidades próximas no mesmo dia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.937,25.
Querência, 20 de janeiro de 2026.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal