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Prefeitura Municipal de Querência

DECRETO Nº 3.065/2026 20 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONSTANTE DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência - MT, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores referente as diárias de viagens para alimentação e hospedagem prevista no Decreto Municipal nº. 2.937/2025, passam a vigorar da seguinte forma:

I – Para fora do Estado:

a) Prefeito................................................................................................ R$ 1.558,50

b) Vice Prefeito ......................................................................................R$ 1.350,70

c) Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral. (distância superior a 400 km) ...................................................R$ 1.039,00

d) Controlador Interno e Contador..........................................................R$ 1.039,00

e) Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto......R$ 935,10

f) Secretário do Gabinete. (distância superior a 400 km)..................... .....R$935,10

g) Gerente, Assessores, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais comissionados ...............................R$ 779,25

h) Demais Servidores ................................................................................R$ 675,35

i) Conselheiros Tutelares e Municipais .....................................................R$ 553,90

II – Para dentro do Estado – Demais Cidades

a) Prefeito (distância superior a 400 km)..................................................R$ 1.350,07

b) Vice Prefeito (distância superior a 400 km)........................................R$ 1.142,90

c) Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Controlador Geral (distância superior a 400 km).............................................................R$ 935,10

d) Controlador Interno e Contador..............................................................R$ 935,10

e) Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto...... R$ 831,20

f) Secretário do Gabinete (distância superior a 400 km) ........................... R$779,25

g) Gerente, Assessores, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais comissionados ....................................R$ 675,32

h) Demais Servidores ..................................................................................R$ 571,45

i) Conselheiros Tutelares e Municipais .......................................................R$ 519,50

III – Para Dentro do Estado, com Pernoite, até 350 km.

a) Subprefeito, Secretários Adjuntos, Controlador Interno, Contador e Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto..........................R$ 467,55

b) Gerente, Assessor, Chefe de Departamento, Coordenadores de Ensino, Encarregados de Serviço e demais......................................................R$ 415,56

c) Motorista de Ambulâncias e demais veículos, enfermeiro acompanhante... ............................................................................................................... R$363,65

d) Conselheiros Tutelares e Municipais e Demais Servidores ...................R$ 363,65

IV – Para Dentro do Estado, cidades de Agua Boa, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Confresa, Canabrava do Norte e Porto Alegre ou até 350 km, com retorno no mesmo dia:

a) Subprefeito, Secretários Adjuntos, Controlador Interno, Contador e Subprefeito, Secretários Adjuntos e Procurador Jurídico Adjunto.........................R$ 228,58

b) Gerente, Assessor, Chefe de Departamento, Encarregado de Serviço, Coordenadores de Ensino e demais ...R$ 207,80

c) Motorista de Ambulâncias e demais veículos, enfermeiro acompanhante.....R$ 207,80

d) Conselheiros Tutelares e Municipais e Demais Servidores ...................R$ 207,80

V – No Interior do Município – Assentamentos aos Conselheiros Municipais

a) Pingos D’Agua ......................................................................................R$ 103,90

b) São Manoel ..........................................................................................R$ 155,87

c) Coutinho União ...................................................................................R$ 155,85

d) Canaã I .................................................................................................R$ 155,87

e) Brasil Novo ..........................................................................................R$ 207,80

V – Viagem ao Exterior

a) Prefeito.............................................................................................R$ 5.714,50

b) Vice-Prefeito e Secretários Municipais.............................................. R$ 3.636,50

Art. 2º - Aos casos específicos dos motoristas de ambulâncias e demais veículos somente será admitido o pagamento de 1 diária, independente da quantidade de vezes que se locomoveu as cidades próximas no mesmo dia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.937,25.

Querência, 20 de janeiro de 2026.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal