Carregando...
Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI COMPLEMENTAR Nº 050 20 DE JANEIRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 050

20 DE JANEIRO DE 2026

“Acrescenta atribuição ao cargo de Fiscal de Tributos, previsto no art. 5º, item 21 da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA–MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescentada ao rol de atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, constante do art. 5º, item 21 da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, a seguinte atribuição:

 

I – Exercer fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários no âmbito municipal.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais atribuições do cargo de Fiscal de Tributos previstas no art. 5º, item 21 da Lei Complementar Municipal nº 011/2013 e em normas municipais correlatas.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 20 de janeiro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal