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Prefeitura Municipal de Nortelândia

CONTRATO 001/2026/PREVINORTE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N.º 001/2026/PREVINORTE

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONTRATANTE e, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 82 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Serviços Técnicos Especializados em Assessoria continuada nas Áreas Previdenciária, na Concessão de Benefícios e Assessoria Jurídica conforme descrição abaixo:

A) ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

1. Assessoria no levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência;

2. Acompanhamento técnico atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial.

3. Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 402/2008 e alterações posteriores;

B) ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

1. Assessoria e acompanhamento na realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos aos segurados, bem como das revisões que porventura ocorrerem.

2. Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência.

3. Acompanhamento de processos: Indicação de todos os modelos dos documentos necessários à montagem.

C) ASSESSORIA JURÍDICA

1. Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo.

2. Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal.

3. Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social, no âmbito do colegiado do RPPS (conselho fiscal e curador) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente as contas anuais do RPPS, excetuando-se as demandas judiciais em que figurar o RPPS no pólo ativo ou passivo da ação.

4. Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

5. Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência.

6. Elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário, referente às contas de gestão, excetuando-se os itens referentes a questões de cunho contábeis e financeiras.

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados mediante acompanhamento e orientação, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, correio eletrônico e/ou SKYPE.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato até 31/12/2026, podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), divididos em 12 (Doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 990,00 (Novecentos e noventa Reais) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

Pelo valor total a ser pago totalizando R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), o presente contrato se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, conforme art. Artigo 75 da lei 14.133/21.

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

Efetuar o pagamento das despesas de combustível, passagens, alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município.

 

DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.009.09.271.0002.2029.33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

 

DO SUPORTE LEGAL

CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato rege-se pela Lei 14.133/21, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista na lei 14.133/21 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará qualquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA DOZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nortelândia - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento contratual, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nortelândia - MT, 10 de janeiro de 2026.

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PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA-MT

CONTRATANTE

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PERFORMANCE ASSESSORIA PÚBLICA

P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA - ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) _______________________________

NOME: NOME:

RG N.º: RG N.º:

CPF N.º: CPF N.º: