CONTRATO 002/2026/PREVINORTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º 002/2026/PREVINORTE
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 82 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Locação de Software para gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência, conforme descrição abaixo:
LOCAÇÃO DE SOFTWARE
Considerando a necessidade de locação de um software de gerenciamento, que proporcionará ao instituto ferramentas necessárias para um bom desenvolvimento e principalmente de controle interno para uso exclusivo da previdência municipal, o Sistema denominado APEPREV disponibiliza os seguintes serviços:
1. Cadastro dos segurados e seus dependentes.
1.1. Relatório de Salário Família e Dependentes.
1.2. Lançamento de Tempo de Contribuições Anteriores (Privada ou Pública).
2. Módulo para calcular o valor do benefício, seja ele um auxílio, uma aposentadoria ou uma pensão.
3. Implantação de benefícios.
4. Conversão de Dados.
5. Folha de benefícios:
5.1. Elaboração;
5.2. Impressão de relatórios;
5.3. Holerites.
6. Cadastro de Contribuições:
6.1. Lançamento das Contribuições Mensais;
6.2. Individualização das Contribuições dos segurados, dos órgãos e secretarias;
6.3. Emissão de relatórios para a contabilização individual;
6.4. Descriminação dos valores consignados, empenhados e recolhidos;
6.5. Emissão de extratos para os segurados.
7. Confecção de G.I.R.S - Guias de Informação e Recolhimento das Contribuições Previdenciárias:
7.1. Encaminhamento de G.I.R.S;
7.2. Extratos de G.I.R.S, bem como emissão de relatórios.
8. Emissão de Planilha de Cálculo de Proventos, conf. EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103.
9. Envio de Processos ao TCE-MT via Aplic.
I Suporte técnico através de e-mail, SKYPE e telefone;
DA FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados mediante acompanhamento e orientação, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, fax , correio eletrônico e/ou MSN.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato até 31/12/2026, podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), divididos em 12 (Doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 990,00 (Novecentos e noventa Reais) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
Pelo valor total a ser pago totalizando R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), o presente contrato se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, conforme Artigo 75 da lei 14.133/21.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:
- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;
- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:
- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;
- Efetuar o pagamento das despesas de combustível, passagens, alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.009.09.271.0002.2029.33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato rege-se pela Lei n 14.133/21, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista na lei 14.133/21 e posteriores alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará qualquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DOZE: A multa
que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.
DO FORO
CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nortelândia - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento contratual, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nortelândia - MT, 10 de janeiro de 2026.
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PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA-MT
CONTRATANTE
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PERFORMANCE ASSESSORIA PÚBLICA
P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA - ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) _______________________________
NOME: NOME:
RG N.º: RG N.º:
CPF N.º: CPF N.º: