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Prefeitura Municipal de Nortelândia

CONTRATO 002/2026/PREVINORTE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N.º 002/2026/PREVINORTE

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 82 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Locação de Software para gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência, conforme descrição abaixo:

LOCAÇÃO DE SOFTWARE

Considerando a necessidade de locação de um software de gerenciamento, que proporcionará ao instituto ferramentas necessárias para um bom desenvolvimento e principalmente de controle interno para uso exclusivo da previdência municipal, o Sistema denominado APEPREV disponibiliza os seguintes serviços:

1. Cadastro dos segurados e seus dependentes.

1.1. Relatório de Salário Família e Dependentes.

1.2. Lançamento de Tempo de Contribuições Anteriores (Privada ou Pública).

2. Módulo para calcular o valor do benefício, seja ele um auxílio, uma aposentadoria ou uma pensão.

3. Implantação de benefícios.

4. Conversão de Dados.

5. Folha de benefícios:

5.1. Elaboração;

5.2. Impressão de relatórios;

5.3. Holerites.

6. Cadastro de Contribuições:

6.1. Lançamento das Contribuições Mensais;

6.2. Individualização das Contribuições dos segurados, dos órgãos e secretarias;

6.3. Emissão de relatórios para a contabilização individual;

6.4. Descriminação dos valores consignados, empenhados e recolhidos;

6.5. Emissão de extratos para os segurados.

7. Confecção de G.I.R.S - Guias de Informação e Recolhimento das Contribuições Previdenciárias:

7.1. Encaminhamento de G.I.R.S;

7.2. Extratos de G.I.R.S, bem como emissão de relatórios.

8. Emissão de Planilha de Cálculo de Proventos, conf. EC. 20, EC. 41, EC. 47, EC. 70 e EC. 103.

9. Envio de Processos ao TCE-MT via Aplic.

I Suporte técnico através de e-mail, SKYPE e telefone;

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados mediante acompanhamento e orientação, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, fax , correio eletrônico e/ou MSN.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato até 31/12/2026, podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), divididos em 12 (Doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 990,00 (Novecentos e noventa Reais) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

Pelo valor total a ser pago totalizando R$ 11.880,00 (Onze Mil e Oitocentos e oitenta Reais), o presente contrato se enquadra na modalidade de dispensa de licitação, conforme Artigo 75 da lei 14.133/21.

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

Efetuar o pagamento das despesas de combustível, passagens, alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município.

 

DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.009.09.271.0002.2029.33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

 

DO SUPORTE LEGAL

CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato rege-se pela Lei n 14.133/21, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista na lei 14.133/21 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará qualquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA DOZE: A multa

que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nortelândia - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento contratual, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nortelândia - MT, 10 de janeiro de 2026.

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PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA-MT

CONTRATANTE

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PERFORMANCE ASSESSORIA PÚBLICA

P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA - ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) _______________________________

NOME: NOME:

RG N.º: RG N.º:

CPF N.º: CPF N.º: