Carregando...
Prefeitura Municipal de Nortelândia

CONTRATO 003/2026/PREVINORTE

Contrato De Prestação De Serviços De Assistência e Consultoria de Investimentos

 N.º 003/2026-PREVINORTE

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Investimentos que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 1140 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, e I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Av. José Monteiro De Figueiredo N. 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, 4º andar, sala 401, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-30, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA , brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, Fone (65) 3621-8267, e-mail financeiro@atuarialconsultoria.com.br, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, alterada pela Resolução CMN 4.695/18.

LAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

Os trabalhos serão realizados na sede da contratada e consistem em:

OR.

SERVIÇO PRESTADO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PERIODICIDADE

QTDE

1

PAI POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

Conforme Art. 4 da Resolução CMN 4.963/2021. Elaboração do PAI e auxílio no preenchimento do DPIN Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web;

ANUAL

1

2

RELATÓRIO ANUAL DOS INVESTIMENTOS

Conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, O Relatório contém análise da carteira de investimentos, o desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial entre outros;

ANUAL

1

3

DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS

Exigido no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, conforme Portaria MPS 916/2003

ANUAL

1

4

NOTA EXPLICATIVA DOS INVESTIMENTOS

Exigido no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas sobre as Demonstrações Financeiras contendo informações sobre os investimentos do RPPS e os efeitos no seu patrimônio líquido.

ANUAL

1

5

RELATÓRIOS SEMESTRAIS DE INVESTIMENTOS

conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis;

SEMESTRAL

2

6

RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INVESTIMENTOS

conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis;

TRIMESTRAL

4

7

RELATÓRIOS MENSAIS DE INVESTIMENTOS

conforme exigido pelo art. 3º , II, da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Conta, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial.

MENSAL

12

8

PARECERES AVULSOS

Analisando novos fundos de investimentos e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico. Limitado a 2 pareceres.

OCASIONAL

2

9

CREDENCIAMENTO (Administrador/ Gestor)

Elaboração e Atualização dos Termos de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento (Completo ou Simplificado) do Administrador/Gestor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021.

OCASIONAL*

12

10

CREDENCIAMENTO (Distribuidor)

Elaboração e Atualização do Termo de Análise e Cadastramento do Distribuidor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021..

11

CREDENCIAMENTO (Fundo de Investimento)

Elaboração e Atualização do Anexo 1 - Análise de Fundos de Investimentos, a ser anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021..

12

CREDENCIAMENTO (Prestadores de Serviço)

Elaboração e Atualização dos Termos de Análise e Cadastramento do Prestador de Serviços e Consultoria de Investimento (Custodiante, Consultorias, Administrador de carteira...), conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021..

13

DPIN DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

Conforme Art. 4 da Resolução CMN 4.963/2021. Elaboração do PAI e auxílio no preenchimento do DPIN Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web;

ANUAL

1

14

DAIR - DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO E RESGATE DOS INVESTIMENTOS

Conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas. O Relatório contém análise da carteira de investimentos, o desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial;

MENSAL

12

CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Os serviços e os prazos descritos serão executados conforme explicitados na cláusula anterior, desde que disponibilizado as informações necessárias pelo cliente para a elaboração dos pareceres descritos. Os serviços terão início na data de assinatura do presente contrato até 31/12/2026.

CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Igor França Garcia, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária sob o registro MIBA /RJ 1.659, certificado pela ANBIMA CPA – 10, ANBIMA CPA – 20, ANBIMA CEA (Especialista de investimentos) e Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente contrato com relação á Assessoria Investimentos é de R$ 12.312,46 (Doze mil, trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 1.026,04 (Um mil e vinte e seis reais e quatro centavos), iniciando no mês subsequente à assinatura do contrato e pagos até o 5º dia útil de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal. Os pareceres e relatórios anterior à assinatura do contrato, só serão elaborados mediante pagamento dos mesmos períodos anteriores.

CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO

As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária sob o n 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia da lei 14.133 artigo 75 e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.

CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

I - São obrigações da Contratante:

  1. Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
  2. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.

II - São obrigações da Contratada:

  1. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
  2. Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
  3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO

O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos na lei 14133, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação ( lei 14133).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Nortelândia-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

NORTELÂNDIA - MT, 19 de janeiro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA - MT

CONTRATANTE

I.F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA

Sócio Diretor Sr. IGOR FRANÇA GARCIA

CONTRATADO

Testemunhas:

1) ____________________________       2) _______________________________