CONTRATO 003/2026/PREVINORTE
Contrato De Prestação De Serviços De Assistência e Consultoria de Investimentos
N.º 003/2026-PREVINORTE
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Investimentos que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 1140 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, e I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Av. José Monteiro De Figueiredo N. 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, 4º andar, sala 401, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-30, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA , brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, Fone (65) 3621-8267, e-mail financeiro@atuarialconsultoria.com.br, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, alterada pela Resolução CMN 4.695/18.
LAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os trabalhos serão realizados na sede da contratada e consistem em:
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OR. |
SERVIÇO PRESTADO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PERIODICIDADE |
QTDE |
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1 |
PAI ‐ POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS |
Conforme Art. 4 da Resolução CMN 4.963/2021. Elaboração do PAI e auxílio no preenchimento do DPIN ‐ Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web; |
ANUAL |
1 |
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2 |
RELATÓRIO ANUAL DOS INVESTIMENTOS |
Conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, O Relatório contém análise da carteira de investimentos, o desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial entre outros; |
ANUAL |
1 |
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3 |
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS |
Exigido no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, conforme Portaria MPS 916/2003 |
ANUAL |
1 |
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4 |
NOTA EXPLICATIVA DOS INVESTIMENTOS |
Exigido no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas sobre as Demonstrações Financeiras contendo informações sobre os investimentos do RPPS e os efeitos no seu patrimônio líquido. |
ANUAL |
1 |
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5 |
RELATÓRIOS SEMESTRAIS DE INVESTIMENTOS |
conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis; |
SEMESTRAL |
2 |
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6 |
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE INVESTIMENTOS |
conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis; |
TRIMESTRAL |
4 |
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7 |
RELATÓRIOS MENSAIS DE INVESTIMENTOS |
conforme exigido pelo art. 3º , II, da Portaria MPS 519/2011 e pelos Tribunais de Conta, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial. |
MENSAL |
12 |
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8 |
PARECERES AVULSOS |
Analisando novos fundos de investimentos e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico. Limitado a 2 pareceres. |
OCASIONAL |
2 |
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9 |
CREDENCIAMENTO (Administrador/ Gestor) |
Elaboração e Atualização dos Termos de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento (Completo ou Simplificado) do Administrador/Gestor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021. |
OCASIONAL* |
12 |
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10 |
CREDENCIAMENTO (Distribuidor) |
Elaboração e Atualização do Termo de Análise e Cadastramento do Distribuidor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021.. |
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11 |
CREDENCIAMENTO (Fundo de Investimento) |
Elaboração e Atualização do Anexo 1 - Análise de Fundos de Investimentos, a ser anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021.. |
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12 |
CREDENCIAMENTO (Prestadores de Serviço) |
Elaboração e Atualização dos Termos de Análise e Cadastramento do Prestador de Serviços e Consultoria de Investimento (Custodiante, Consultorias, Administrador de carteira...), conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 4.963/2021.. |
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13 |
DPIN ‐ DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS |
Conforme Art. 4 da Resolução CMN 4.963/2021. Elaboração do PAI e auxílio no preenchimento do DPIN ‐ Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web; |
ANUAL |
1 |
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14 |
DAIR - DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO E RESGATE DOS INVESTIMENTOS |
Conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas. O Relatório contém análise da carteira de investimentos, o desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial; |
MENSAL |
12 |
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços e os prazos descritos serão executados conforme explicitados na cláusula anterior, desde que disponibilizado as informações necessárias pelo cliente para a elaboração dos pareceres descritos. Os serviços terão início na data de assinatura do presente contrato até 31/12/2026.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Igor França Garcia, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária sob o registro MIBA /RJ 1.659, certificado pela ANBIMA CPA – 10, ANBIMA CPA – 20, ANBIMA CEA (Especialista de investimentos) e Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato com relação á Assessoria Investimentos é de R$ 12.312,46 (Doze mil, trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 1.026,04 (Um mil e vinte e seis reais e quatro centavos), iniciando no mês subsequente à assinatura do contrato e pagos até o 5º dia útil de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal. Os pareceres e relatórios anterior à assinatura do contrato, só serão elaborados mediante pagamento dos mesmos períodos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária sob o n 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia da lei 14.133 artigo 75 e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da Contratante:
- Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
- Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da Contratada:
- Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
- Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos na lei 14133, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação ( lei 14133).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nortelândia-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
NORTELÂNDIA - MT, 19 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA - MT
CONTRATANTE
I.F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Sócio Diretor Sr. IGOR FRANÇA GARCIA
CONTRATADO
Testemunhas:
1) ____________________________ 2) _______________________________