PORTARIA Nº 79/2026
PORTARIA Nº 79/2026
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1216/2024 que dispõe sobre a nomeação de Comissão de Justificação Administrativa, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT e a Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.375, de 22 de fevereiro de 2024 que “Dispõe sobre definição de critérios para produção de justificação administrativa, com o objetivo de comprovação e verificação do cumprimento de requisitos legais para fins de concessão de benefícios previdenciários, e regulamenta a Comissão de Justificação Administrativa, e dá outras providencias”, de acordo com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2024 que “Altera dispositivos da Lei nº 2.375/2022, que dispõe sobre definição de critérios para produção de justificação administrativa, com o objetivo de comprovação e verificação do cumprimento de requisitos legais, para fins de concessão de benefícios previdenciários, regulamenta a Comissão de Justificação Administrativa, e dá outras providencias”, e demais legislação que trata da matéria; e, resolvem:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 1216/2024 que “nomeia, sem ônus para o município, Comissão de Justificação Administrativa, junto ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX” passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................
Art. 1º .............................................................................................................
........................................................................................................................
IV – Edilaine Aparecida Soares Neves - matrícula funcional 5434.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de janeiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang