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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

DECRETO Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT BEM COMO OS BENEFICIOS ESTATUTÁRIOS MANTIDOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n. º 103/2019;

CONSIDERANDO a fixação de parâmetros para o reajustamento dos benefícios concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º Os benefícios de que trata o caput, cuja data de início seja a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º Excetuam-se da previsão contida no caput do Art. 1º, os benefícios previdenciários determinados pelo art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, pelo Art. 6° e o Art. 6-A da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pelo art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, cujo reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 19 de janeiro de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21