DECRETO Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT BEM COMO OS BENEFICIOS ESTATUTÁRIOS MANTIDOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003;
CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n. º 103/2019;
CONSIDERANDO a fixação de parâmetros para o reajustamento dos benefícios concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 1º Os benefícios de que trata o caput, cuja data de início seja a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º Excetuam-se da previsão contida no caput do Art. 1º, os benefícios previdenciários determinados pelo art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, pelo Art. 6° e o Art. 6-A da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pelo art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, cujo reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 19 de janeiro de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
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Até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
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em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
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em agosto de 2025 |
0,58 |
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em setembro de 2025 |
0,79 |
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em outubro de 2025 |
0,27 |
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em novembro de 2025 |
0,24 |
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em dezembro de 2025 |
0,21 |