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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 077/2025 DO PREGAO ELETRONICO N°: 012/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 077/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2025, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor HARLEI NEANDER KAPTEINAT LTDA, e que tem por objeto o: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DETERGENTES AUTOMOTIVOS E VASSOURAS, DESTINADOS À HIGIENIZAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa HARLEI NEANDER KAPTEINAT LTDA - CNPJ N°: 07.731.241/0001-50, neste ato representada por: H***I N***** K**** sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 077/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 31/03/2026 até 31/03/2027, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

A solicitação de reajuste nos valores originais pactuados será atendida com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado em 3,90%.

Campo Verde - MT, 20 de janeiro de 2026.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

HARLEI NEANDER KAPTEINAT LTDA - CNPJ N°: 07.731.241/0001-50, neste ato representada por: H**** N**** K****

Representante Legal