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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 073/2025

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa PMT – PHOTONEX COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ nº **.805.662/0001-**, estabelecida na Av. Décima Primeira Avenida nº 865, andar 02 – lote 08 – quadra 94 – Bairro Setor Leste e Universitário – Goiania - GO, neste ato representada por PEDRO MARTINS TRINDADE PIRES, portador do RG nº *34.78* SSP/TO e CPF nº ***.131.391-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução de projeto de eficientização energética através de centrais de capitação direta nos prédios públicos, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Adesão a ata de registro de preços nº 006/2025.

2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias a prazo de execução prorrogando até o dia 10/07/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Inciso II, alinea “b” do Artigo 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 073/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 05 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

PMT - PHOTONEX COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA

PEDRO MARTINS TRINDADE PIRES

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 675/2025

Fiscal do contrato

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 675/2025

Fiscal do contrato suplente

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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