DECRETO N. 384/GAB/PMR/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
PODER EXECUTIVO
Designa o servidor Anderson José Guilherme, fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Rondolândia-MT.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV; Decreto n. 243/2024, Decreto n. 250/2024, Lei n. 14.133/2021, e no que couber o Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; e
Considerando o Memorando n. 056/SEMEC/2026, de 20 de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. Designo o servidor ANDERSON JOSÉ GUILHERME, fiscal dos contratos administrativos e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
Parágrafo Único. compete ao fiscal acompanhar todas as fases da execução dos contratos da Unidade, especial, a conferência na entrega e na prestação de bens e serviços de qualquer natureza, a exceção das obras e outros serviços, praticando todos os demais atos necessários a comprovar a efetiva e adequada entrega e/ou prestação dos serviços antes de certificar, se anuir, as notas fiscais, recebidos e outros.
Art. 2º. O fiscal não se exime das responsabilidades decorrentes de prejuízos ao erário que der causa em decorrência da presente designação, bem como, se sujeita as sanções administrativas, civis e penais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e convalidando os atos praticados a partir de 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal