LEI ORDINÁRIA Nº 2.043 DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, através de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 20 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em exercício