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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CODEMA Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CODEMA Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA CODEMA e o LAPOA – Laboratório de Análises de Alimentos Ltda ME.

O Consórcio Intermunicipal de CODEMA, Rua Guarita, 176-B, Centro, CEP: 78640-000 – Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente VILSON BIGUELINI brasileiro, residente e domiciliado em Canarana MT, Centro, CEP: 78640-000 inscrito no CPF sob nº. 460.704.431-87 e o LAPOA – Laboratório de Análises de Alimentos Ltda ME, sediado na Rua Benedita Bernardina Curvo, 82, Bairro Ponte Nova, Várzea Grande, Cep 78115 - 115 MT, tendo como Responsáveis Técnicas Marilene Vicente de Oliveira - Responsável pela área de microbiologia e Patrícia de Oliveira Moreira - Responsável pela área de físico-química. Resolvem firmar o presente termo de COOPERAÇÃO TECNICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de análises laboratoriais de alimentos pelos laboratórios vinculados ao LAPOA-MT, no âmbito dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) coordenados e/ou executados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INTENÇÕES

2.1. O presente Termo tem por objetivo atender às exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para a adesão do CODEMA ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, no que se refere à realização de análises laboratoriais oficiais de produtos de origem animal provenientes dos Serviços de Inspeção Municipal coordenados e/ou executados pelo CODEMA.

Reconhece-se que o LAPOA-MT atende e segue as metodologias exigidas pelo MAPA, os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ), bem como as disposições previstas no artigo 9º da Resolução RDC ANVISA nº 724/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Será de responsabilidade do CODEMA:

a) solicitar as análises mediante envio prévio de cronograma de remessa de amostras;

b) realizar a coleta e o transporte das amostras, de acordo com as instruções do laboratório, em condições que permitam a adequada realização das análises;

3.2. Será de responsabilidade do LAPOA-MT:

a) realizar as análises de acordo com as metodologias exigidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA;

b) comunicar ao CODEMA sempre que houver impossibilidade de atendimento às metodologias exigidas;

c) emitir Nota Fiscal pelos serviços realizados, por meio da Prefeitura conveniada.

3.3. Será de responsabilidade da empresa/estabelecimento solicitante: a) realizar o pagamento pelos serviços laboratoriais, mediante emissão de Nota Fiscal pelo laboratório, por intermédio da Prefeitura conveniada.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse manifesto das partes.

Parágrafo único. O LAPOA-MT poderá requerer, a qualquer tempo, sua retirada do presente Termo, com efeito definitivo após 30 (trinta) dias da apresentação do requerimento junto à Presidência do CODEMA. O Consórcio poderá requerer o cancelamento do Termo quando o LAPOA-MT não atender ao disposto na Cláusula Terceira, item 3.2.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

5.1. Caberá ao CODEMA proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá – MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica.

Canarana/MT, 15 de janeiro de 2025

VILSON BIGUELINI

PRESIDENTE DO CODEMA

LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ALIMENTOS - LTDA

(LAPOA - MT)