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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 002/2026/SESAS

PORTARIA Nº 002/2026/SESAS

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, POR NECESSIDADE DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, REGIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública está adstrita aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35, § 9º, 99 e 108 da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que condicionam a remoção ex officio à prévia justificativa da autoridade competente, fundada na necessidade do serviço;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.503/2024, que institui normas gerais do Processo Administrativo no âmbito do Município de São José do Rio Claro-MT, especialmente quanto à exigência de motivação explícita, indicação dos pressupostos de fato e de direito e observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe de enfermagem do Lar dos Idosos Sant’Anna, em razão da reorganização administrativa das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a unidade do Lar dos Idosos Sant’Anna encontrava-se sem profissional enfermeiro devidamente designado, situação que compromete a continuidade, a regularidade e a segurança da assistência prestada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a responsabilidade técnica de enfermagem na referida unidade, em conformidade com a legislação profissional e as normas sanitárias vigentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.563, de 26 de fevereiro de 2025, que altera o art. 43 da Lei Municipal nº 989, de 21 de janeiro de 2014, assegurando os direitos legais da profissão e a remuneração correspondente ao exercício da responsabilidade técnica;

CONSIDERANDO que o servidor foi formalmente cientificado em 20 de janeiro de 2026 pela Secretária Municipal de Saúde acerca de sua remoção, conforme documento escrito e devidamente assinado, assegurando-se a transparência do ato administrativo, a ciência prévia do interessado e a observância da segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a remoção ora promovida não possui natureza disciplinar, não decorre de apuração de falta funcional, não configura penalidade e não substitui procedimento administrativo disciplinar, mas se fundamenta exclusivamente no interesse público e na necessidade do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por necessidade do serviço, o servidor DIOGO LUIZ QUEIROZ ARNOLDO, Enfermeiro, matrícula nº 2487, CPF nº 036.173.951-63, inscrito no COREN/MT nº 331086, da Unidade de Saúde Rural para o Lar dos Idosos Sant’Anna, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º A presente remoção possui caráter estritamente administrativo, organizacional e funcional, não implicando penalidade, demérito funcional, juízo de valor ou reconhecimento de infração disciplinar por parte do servidor.

Art. 3º O servidor assumirá, além das atribuições inerentes ao cargo de Enfermeiro, a responsabilidade técnica de enfermagem do Lar dos Idosos Sant’Anna, fazendo jus aos direitos legais da profissão e à remuneração correspondente, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.563, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 4º O servidor deverá se apresentar à nova unidade de lotação a partir de 02 de fevereiro de 2026, data a partir da qual será considerado em efetivo exercício para todos os fins legais.

Art. 5º Fica assegurado ao servidor o direito de acesso integral aos autos, bem como a possibilidade de apresentação de manifestação administrativa, nos termos do art. 108 da Lei Municipal nº 991/2014 e da Lei Municipal nº 1.503/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Rio Claro – MT, 20 de janeiro de 2026.

REGIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA

 Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 002/2025