Carregando...
Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 124/2024

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, matricula 8923-1, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa W.S. BARROS INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ n.º 29.832.054/0001-99, e Inscrição Estadual n.º 13.715.130-6, estabelecida a Rua Blumenau nº 325, Bairro Europa, Canarana - MT, representada neste ato por WANDERSON SOARES BARROS, portador do RG n.º ***8439162009* SESP/MA e do CPF nº ***.758.513-**, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 124/2024, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRORROGAÇÃO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência para contratação de empresa para serviços de configuração e outros nas centrais de comando dos semáforos, estendida até o dia 08/07/2026.

1.2. O valor do presente instrumento é de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), que serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais no valor R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato, oriunda da Dispensa de Licitação 016/2024.

2.2 - O aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 124/2024, e 1º termo aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 05 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

W.S. BARROS INFORMÁTICA

WANDERSON SOARES BARROS

CONTRATADA

FRANCIELY REJANE STORCH

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

Nome> Nome>

Cpf Cpf