D E C R E T O N.º 007/2026
“Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2026 e dá outras providências.”
LUIZ RODRGO BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam estabelecidos para o exercício de 2026 a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º Os órgãos da administração indireta definirão seus cronogramas de pagamento, respeitada a programação das transferências financeiras, se existentes, eventualmente a cargo da Prefeitura.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.
Art. 3.º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.
Parágrafo Único – A não recondução no mês seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º As normas e princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no que couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Colíder, em 09 de janeiro de 2026.
LUIZ RODRGO BENASSI
Prefeito Municipal