DECRETO Nº 020/2026
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal 1.714/2025 e a Lei Municipal nº 1.689/2025, para dispor sobre o fomento à produção de mudas e outras formas de propagação vegetal pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.689/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar a referida Lei;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.689/2025, que estabelece como competência do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS o apoio à aquisição de mudas e sementes destinadas ao incremento da produção rural;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, instituído pela Lei Municipal nº 1.714/2025, que prevê, entre suas ações prioritárias, o incentivo à diversidade da produção e o fomento a variedades adaptadas e de interesse para a agricultura familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as diversas cadeias produtivas agrícolas no Município de Nova Bandeirantes, garantindo aos agricultores familiares acesso a material propagativo de qualidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 1.689/2025, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS no fomento à produção de mudas e outras formas de propagação vegetal no âmbito do Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º - As atividades de produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas ou não, especialmente as classificadas sob o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) nº 0142-3/00, ficam incluídas no rol de ações elegíveis para receber apoio financeiro e técnico do FMDRS, em conformidade com o art. 5º, II, da Lei Municipal nº 1.689/2025.
Art. 3º - Os recursos do FMDRS destinados à finalidade de que trata este Decreto poderão ser utilizados para:
I – Aquisição de sementes, insumos e material genético para a produção de mudas de espécies de interesse agrícola;
II – Custeio de tecnologias e assistência técnica para melhoramento, manejo e fitossanidade do material propagativo;
III – Apoio à estruturação de viveiros comunitários ou individuais e à logística de distribuição das mudas aos agricultores familiares do município.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, definirá os critérios, os procedimentos e os limites para a concessão do apoio de que trata este Decreto, garantindo a devida publicidade e o acesso isonômico aos agricultores familiares.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, em 20 de janeiro de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal