CONTRATO DE RATEIO – FPM Nº 004/2026
OFÍCIO Nº 004/2026 – CODEMA
Canarana/MT, 05 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal de Querência -MT
Assunto: Encaminhamento do Contrato de Rateio – FPM – Exercício 2026 e Orientações da Diretoria.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o CONTRATO DE RATEIO – FPM, referente ao exercício financeiro de 2026, celebrado entre esse Município e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, para conhecimento, providências e assinaturas.
O referido Contrato tem por finalidade a manutenção administrativa, técnica e operacional do CODEMA, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007, do Estatuto Social do Consórcio e da Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 05 de dezembro de 2025.
ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA – EXERCÍCIO 2026
1. Percentual do Rateio
O Município contribuirá com o percentual de 0,5% (meio por cento) da cota
parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, conforme deliberação assemblear.
2. Consignação Orçamentária
O valor correspondente deverá estar devidamente consignado nas peças de planejamento municipal, especialmente PPA, LDO e LOA, em valor fixo, sendo o percentual apenas a base de cálculo.
3. Pagamento das Contribuições
O primeiro pagamento vencerá em 25 de janeiro de 2026, tomando-se por base o repasse do FPM do mês de dezembro de 2025. Os pagamentos subsequentes deverão ocorrer até o dia 25 de cada mês, considerando o repasse do FPM do mês imediatamente anterior.
4. Retroatividade
Ressalta-se que o Contrato de Rateio produzirá efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2026, ainda que a assinatura ocorra em data posterior.
5. Procedimentos Contábeis
Os pagamentos deverão obedecer ao regular processo da despesa pública, compreendendo empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
6. Fiscalização e Controle
O CODEMA acompanhará e fiscalizará os repasses com base nas informações oficiais disponibilizadas pelo Banco do Brasil e demais órgãos competentes, adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de inadimplência.
Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, podendo o Município entrar em contato com a sede administrativa do CODEMA, situada à Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, ou pelo e-mail secretaria@codemamt.com.br.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA
CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2026
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
VIGÊNCIA E EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2026 (RETROATIVOS)
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI, doravante denominado CODEMA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa à AV. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor-C Querência-MT, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO, nos termos da legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
I – na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
II – no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei Federal nº 11.107/2005;
III – na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos;
IV – na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos;
V – no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA;
VI – na Ata da Assembleia Geral Ordinária do CODEMA, realizada em 05 de dezembro de 2025, que deliberou e fixou o percentual de contribuição dos Municípios consorciados;
VII – na Lei Municipal nº 441, de 05 de julho de 2007, que autoriza a participação do MUNICÍPIO no referido Consórcio Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o rateio das despesas necessárias à manutenção administrativa, técnica e operacional do CODEMA, visando ao cumprimento de suas finalidades institucionais e ao apoio ao desenvolvimento econômico, social e ambiental dos Municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO
O MUNICÍPIO contribuirá financeiramente com o CODEMA mediante o repasse mensal correspondente a 0,5% (meio por cento) da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
§1º O percentual definido constitui base de cálculo, devendo o valor ser consignado de forma fixa nas peças de planejamento orçamentário do MUNICÍPIO (PPA, LDO e LOA).
§2º Integram a base de cálculo do FPM as deduções legais, inclusive FUNDEB, PASEP e demais retenções obrigatórias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
I – O primeiro pagamento referente ao exercício financeiro de 2026 terá vencimento em 25 de janeiro de 2026, sendo calculado exclusivamente sobre o repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM creditado a partir de janeiro de 2026, já aplicado o percentual de 0,5% (meio por cento), conforme deliberação constante da Ata da Assembleia Geral Ordinária do CODEMA realizada em 05 de dezembro de 2025;
II – Os pagamentos mensais seguintes vencerão até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, observando-se sempre o repasse do FPM creditado no próprio mês de referência;
III – Quando o vencimento recair em dia não útil, o pagamento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
IV – Os repasses financeiros devidos pelo MUNICÍPIO ao CODEMA serão efetuados por meio de transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia– CODEMA, a saber: Banco do Brasil S.A., Agência nº 1317-X, Conta Corrente nº 17.452-1, ou outra que venha a substitui-la, mediante prévia e formal comunicação aos Municípios consorciados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do MUNICÍPIO, consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, ou em créditos orçamentários que venham a ser ajustados, suplementados ou adequados, se necessário, em razão da alteração do percentual de contribuição deliberada na Assembleia Geral Ordinária do CODEMA realizada em 05 de dezembro de 2025, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA
I – Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos repasses financeiros devidos pelos Municípios consorciados;
II – Executar as atividades institucionais e operacionais previstas no Estatuto Social do CODEMA, em conformidade com suas finalidades legais;
III – Prestar contas aos Municípios consorciados, observados os prazos, a forma e os requisitos estabelecidos na legislação aplicável;
IV – Encaminhar os balancetes e demais demonstrativos financeiros aos órgãos de controle competentes, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
V – Adotar as medidas administrativas necessárias e adequadas à regular execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Efetuar os repasses financeiros devidos ao CODEMA, nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
II – Assegurar a existência de dotação orçamentária suficiente e adequada para o cumprimento das obrigações financeiras assumidas;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, no âmbito de suas competências administrativas e legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA RETROATIVIDADE
O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2026, independentemente da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O inadimplemento das obrigações financeiras pactuadas neste Contrato, caracterizado pelo atraso ou pela ausência de repasse das contribuições devidas, poderá ensejar, a critério do CODEMA e mediante prévia comunicação ao MUNICÍPIO, a suspensão temporária e proporcional dos serviços e atividades prestados, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas cabíveis para a regularização da situação, tais como notificação formal e cobrança administrativa dos valores em atraso.
Parágrafo único. A eventual suspensão dos serviços será mantida até a regularização dos débitos pendentes, permanecendo o MUNICÍPIO responsável pelo pagamento das obrigações vencidas, observada sempre a boa-fé, a cooperação institucional e a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
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VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA
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GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito do município de Querência
Testemunhas:
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