TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE/MT E O CODEMA Nº 005/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 005/2026
DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 02 DE JANEIRO DE 2026 (RETROATIVO)
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI, doravante denominado CODEMA, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, com sede administrativa à Rua Rua Mato Grosso, 943 – Centro, Gaúcha do Norte, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINACEIRA, nos termos da legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
I – pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de consórcios públicos;
II – pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei Federal nº 11.107/2005;
III – pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos;
IV – pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
V – pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos;
VI – pelo Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA;
VII – pela Lei Municipal nº 281, de 08 de agosto de 2007, que autoriza a participação do MUNICÍPIO no Consórcio e a celebração do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro do MUNICÍPIO ao CODEMA para custeio dos serviços de transporte, gestão, destinação final e apoio técnico-operacional dos resíduos sólidos urbanos, conforme contratos e arranjos operacionais firmados pelo Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPASSES FINANCEIROS
I – à quantidade efetivamente coletada, transportada, tratada e destinada de resíduos sólidos urbanos, apurada conforme critérios técnicos, operacionais e contratuais estabelecidos pelo CODEMA;
II – aos custos operacionais decorrentes da execução dos serviços, observados os contratos vigentes, os instrumentos administrativos correlatos e os parâmetros definidos pela área técnica do Consórcio.
§ 1º Os valores devidos serão apurados com base em relatórios técnicos, operacionais e financeiros elaborados ou validados pelo CODEMA, os quais servirão de suporte para a liquidação da despesa.
§ 2º Fica expressamente autorizada, nos termos da deliberação constante da Ata da Assembleia Geral Ordinária do CODEMA realizada em 05 de dezembro de 2025, a realização de abatimento e/ou compensação de valores devidos pelo MUNICÍPIO referentes à destinação dos resíduos sólidos urbanos, em razão de débitos pretéritos, mediante compensação nos repasses relativos às taxas ambientais ou em outros créditos financeiros devidos ao MUNICÍPIO, observados os critérios, cálculos e parâmetros técnicos definidos pelo CODEMA.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes do abatimento ou da compensação previstos no parágrafo anterior serão efetuados nos repasses seguintes, de forma transparente, devidamente demonstrada e acompanhada de relatórios financeiros específicos.
§ 4º Os valores, critérios de cálculo e procedimentos operacionais poderão ser revistos ou ajustados mediante termo aditivo, sempre que necessário, observado o interesse público e a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
I – Os repasses serão efetuados mensalmente, mediante depósito em conta bancária oficial do CODEMA, até o dia 30 de cada mês.
II – Os repasses financeiros devidos pelo MUNICÍPIO ao CODEMA serão efetuados por meio de transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia– CODEMA, a saber: Banco do Brasil S.A., Agência nº 1317-X, Conta Corrente nº 17.452-1, ou outra que venha a substitui-la, mediante prévia e formal comunicação aos Municípios consorciados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta de dotações próprias do orçamento do MUNICÍPIO, previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro correspondente, compatíveis com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, admitida a utilização de créditos adicionais, se necessários, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA
I – Coordenar, fiscalizar e executar as ações e serviços previstos neste Termo, observadas as normas legais, técnicas e operacionais aplicáveis;
II – Disponibilizar ao MUNICÍPIO relatórios técnicos, operacionais e financeiros relativos à execução do objeto, sempre que solicitado ou nos prazos estabelecidos;
III – Prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Efetuar os repasses financeiros devidos ao CODEMA, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo, no âmbito de suas competências administrativas e legais;
III – Disponibilizar, quando necessário, suporte administrativo e operacional local para viabilizar a adequada execução das atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento dos repasses financeiros devidos pelo MUNICÍPIO ao CODEMA por 03 (três) meses consecutivos autoriza o CODEMA, mediante comunicação formal, a suspender a execução dos serviços objeto deste Termo até a regularização dos valores em atraso, sem prejuízo da cobrança dos débitos pendentes e das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RETROATIVIDADE
O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2026, ainda que sua assinatura ocorra em data posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da interpretação ou execução do presente instrumento.
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VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA
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ARI DO PRADO Prefeito do município de Gaúcha do Norte
Testemunhas:
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