3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 003/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa 4T SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.464.689/0001-27, estabelecida na Rua Admar de Barros, QD 21, LT 23, nº 714, VI, Maria Luiza, Goiania-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GLEIDSON ETERNO DE JESUS FERREIRA, portador do RG nº **3273* PC/GO e CPF nº ***.503.411-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 09/01/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 003/2023, 1º e 2º termos Aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 05 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
4T SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA
GLEIDSON ETERNO DE JESUS FERREIRA
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: