Portaria 060/2026 "DISPÕE SOBRE A DISPENSA E NOMEAÇÃO DE ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Portaria 060/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
“DISPÕE SOBRE A DISPENSA E NOMEAÇÃO DE ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio, e considerando a necessidade de nomear gestor para Fundo Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de Ordenador(a) de Despesas para movimentação e gestão dos recursos públicos vinculados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 024/GAB/2026, de 19 de janeiro de 2026, que solicita a dispensa da atual ordenadora de despesa em razão do gozo de licença-maternidade, bem como a designação de substituta;
CONSIDERANDO a continuidade do serviço público e a necessidade de garantir a regular execução orçamentária, financeira e contábil do referido Fundo,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a Sra. ANGÉLICA ALVES DE CASTRO LIMA da função de Ordenadora de Despesa do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT (FIA), a partir de 19 de janeiro de 2026, em razão do afastamento legal para gozo de licença-maternidade.
Art. 2º NOMEAR a Sra. WCLEIA ABREU LUZ, inscrita no CPF sob o nº 008.896.981-98, para exercer a função de Ordenadora de Despesa do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa/MT (FIA), a partir de 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Compete à nomeada praticar todos os atos necessários à gestão orçamentária, financeira e administrativa do referido Fundo, especialmente a ordenação de despesas, observadas as disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos quanto às datas estabelecidas nos artigos 1º e 2º.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 20 de janeiro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal