RESOLUÇÃO DO CMDPI N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre aprovação do calendário das plenárias ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa - CMDPI/MT - do ano de 2026 e das outras providencias;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, instituído pela Lei Municipal nº 465/1998 e reorganizado pelas Leis Municipais nº 1.366/2017, nº 1.484/2019 e nº 1.798/2023, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.183/2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação aprovada na Reunião Ordinária realizada em 19 de janeiro de 2026, registrada na Ata nº 001/2026:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e regularidade das reuniões do colegiado, visando ao pleno exercício de suas competências deliberativas, fiscalizadoras e consultivas;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário das plenárias ordinárias para o ano de 2026 do CMDPI/AB.
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1ª-Reunião Ordinária |
19/01/2025 08h00min (Segunda) |
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2ª-Reunião Ordinária |
03/02/2025 08h00min (Terça Feira) |
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3ª-Reunião Ordinária |
03/03/2025 08h00min (Terça Feira) |
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4º-Reunião Ordinária |
07/04/2025 08h00min (Terça Feira) |
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5º-Reunião Ordinária |
05/05/2025 08h00min (Terça Feira) |
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6º-Reunião Ordinária |
02/06/2025 08h00min (Terça Feira) |
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7º-Reunião Ordinária |
07/07/2025 08h00min (Terça Feira) |
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8º - Reunião Ordinária |
04/08/2025 08h00min (Terça Feira) |
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9º - Reunião Ordinária |
01/09/2025 08h00min (Terça Feira) |
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10° - Reunião Ordinária |
06/10/2026 08h00min (Terça Feira) |
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11° - Reunião Ordinária |
03/11/2026 08h00min (Terça Feira) |
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12° - Reunião Ordinária |
01/12/2026 08h00min (Terça Feira) |
Art. 2º - As plenárias ordinárias serão realizadas uma vez ao mês na primeira semana, sendo terça feira de cada mês às 08 horas na secretaria municipal dos conselhos, com exceção a algumas vezes sofrerá alteração em virtude de feriados, podendo ser realizadas de forma virtual ou presencial.
Art. 3º - Na ausência da reunião da participação do representante titular, convocar o seu suplente. Para a tomada de decisões e deliberações das pautas, contamos com um Colegiado participativo e comprometido.
Art. 4º - Poderão ser agendadas plenárias extraordinárias de acordo com a forma regimental.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 20 de janeiro de 2026
Valquíria Soares Dantas Ferreira
Presidente do CMPDI