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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMDPI N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação do calendário das plenárias ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa - CMDPI/MT - do ano de 2026 e das outras providencias;

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, instituído pela Lei Municipal nº 465/1998 e reorganizado pelas Leis Municipais nº 1.366/2017, nº 1.484/2019 e nº 1.798/2023, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.183/2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação aprovada na Reunião Ordinária realizada em 19 de janeiro de 2026, registrada na Ata nº 001/2026:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e regularidade das reuniões do colegiado, visando ao pleno exercício de suas competências deliberativas, fiscalizadoras e consultivas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o calendário das plenárias ordinárias para o ano de 2026 do CMDPI/AB. 

1ª-Reunião Ordinária

19/01/2025 08h00min (Segunda)

2ª-Reunião Ordinária

03/02/2025 08h00min (Terça Feira)

3ª-Reunião Ordinária

03/03/2025 08h00min (Terça Feira)

4º-Reunião Ordinária

07/04/2025 08h00min (Terça Feira)

5º-Reunião Ordinária

05/05/2025 08h00min (Terça Feira)

6º-Reunião Ordinária

02/06/2025 08h00min (Terça Feira)

7º-Reunião Ordinária

07/07/2025 08h00min (Terça Feira)

8º - Reunião Ordinária

04/08/2025 08h00min (Terça Feira)

9º - Reunião Ordinária

01/09/2025 08h00min (Terça Feira)

10° - Reunião Ordinária

06/10/2026 08h00min (Terça Feira)

11° - Reunião Ordinária

03/11/2026 08h00min (Terça Feira)

12° - Reunião Ordinária

01/12/2026 08h00min (Terça Feira)

Art. 2º - As plenárias ordinárias serão realizadas uma vez ao mês na primeira semana, sendo terça feira de cada mês às 08 horas na secretaria municipal dos conselhos, com exceção a algumas vezes sofrerá alteração em virtude de feriados, podendo ser realizadas de forma virtual ou presencial.

Art. 3º - Na ausência da reunião da participação do representante titular, convocar o seu suplente. Para a tomada de decisões e deliberações das pautas, contamos com um Colegiado participativo e comprometido.

Art. 4º -   Poderão ser agendadas plenárias extraordinárias de acordo com a forma regimental. 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 20 de janeiro de 2026

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Presidente do CMPDI