1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 082/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS - CLINTI pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 41.707.356/0001-47, com sede à Av. Deputado Jamel Cecílio nº 2929, Bairro Jardim Goiás na Cidade de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MILENA BORGES DE MOURA E ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG **6840* DGPC/GO e CPF n° ***.716.831-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e PRORROGAÇÃO.
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do Contratação de empresa na prestação de serviço técnico especializado de capacitação continuada e qualificada voltada aos profissionais da Rede Municipal de Saúde de Canarana-MT, com ênfase no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
1.2. Prorroga pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 23/07/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 082/2025.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 19 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE
CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS - CLINTI
MILENA BORGES DE MOURA E ALMEIDA
CONTRATADA
VALÉRIA SILVA CORTES
Portaria nº 736/2025 de 23/07/2025
FISCAL DO CONTRATO
JOSIANE DE OLIVEIRA MACHADO
Portaria nº 736/2025 de 23/07/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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