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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2025, publicada no dia 01 dezembro de 2025, processo administrativo n.º 076/2025, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.    DO OBJETO
1.1.    A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças têxteis personalizadas, incluindo uniformes institucionais, uniformes esportivos, indumentárias de fanfarra, enxoval técnico da área da saúde e vestuário operacional, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de Santa Cruz do Xingu-MT, especificado(s) no(s) item(s)  do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 016/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.    DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.    O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 
LICITANTE: 58.640.891 CAMILA NEVES DA SILVA
CNPJ: sob o n° 58.640.891/0001-20
ENDEREÇO: R TRÊS 02 Cohab São Gonçalo, Cuiabá - MT
SÓCIA ADMINISTRADORA: CAMILA NEVES DA SILVA - CPF 024.016.471-71
TELEFONE: (65) 9363-9072 EMAIL:uniformespersonalizados01@gmail.com
NOME: CAMILA NEVES DA SILVA
RG: 18054447 SSP/MT CPF: 024.016.471-71
LOTE 01
ITEM    COD
SIST.    DESCRIÇÃO    QTD    UND    VALOR 
UNITÁRIO    VALOR 
TOTAL
1.    45141    CALCA DE PROTECAO - CALCA UNISSEX EM TECIDO BRIM, COM ELASTICO NA CINTURA, SEM FECHO, COM DOIS BOLSOS FRONTAIS, E UM NA PARTE POSTERIOR, TAMANHOS P/M/G/GG, CORES DIVERSAS, COM FAIXA REFLETIVA NAS DUAS PERNAS E LOGO OU BRASÃO DO MUNICIPIO PINTADA EM UMA DAS PERNAS.    72    UND    
R$ 71,50    
R$ 5.148,00
2.        45143    CAMISA - CAMISA MANGA CURTA FEMININA SOCIAL, LISA, CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CLASSIC (73% ALGODAO E 27% POLIESTER), GRAMATURA MINIMA 136 G/M². COM BOTOES. COM BOLSO. LOGO OU BRASAO BORDADO NA SUPERFICIE DO BOLSO. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR    291    UND    
R$ 79,90    
R$ 23.250,90
3.        45144    CAMISA - CAMISA MANGA CURTA MASCULINA SOCIAL, LISA, CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CLASSIC (73% ALGODAO E 27% POLIESTER), GRAMATURA MINIMA 136 G/M². COM BOTOES. COM BOLSO. LOGO OU BRASAO BORDADO NA SUPERFICIE DO BOLSO. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR.    170    UND    
R$ 79,90    
R$ 13.583,00
4.        45146    CAMISA - CAMISA MANGA LONGA FEMININA SOCIAL, LISA, CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CLASSIC (73% ALGODAO E 27% POLIESTER), GRAMATURA MINIMA 136 G/M². COM BOTOES. COM BOLSO. LOGO OU BRASAO BORDADO NA SUPERFICIE DO BOLSO. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR    231    UND    
R$ 79,90    
R$ 18.456,90
5.        45147    CAMISA - CAMISA MANGA LONGA MASCULINA SOCIAL, LISA, CONFECCIONADA EM TECIDO DO TIPO CLASSIC (73% ALGODAO E 27% POLIESTER), GRAMATURA MINIMA 136 G/M². COM BOTOES. COM BOLSO. LOGO OU BRASAO BORDADO NA SUPERFICIE DO BOLSO. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR.    150    UND    
R$ 79,90    
R$ 11.985,00
6.        45181    CAMISA SOCIAL - COM MANGA CURTA EM MALHA PV (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA 180 G/M². COM GOLA TRADICIONAL. CONTENDO UM BOLSO, SEM TAMPA, NA PARTE FRONTAL SUPERIOR ESQUERDA, COM BORDADO DE LOGO OU BRASÃO NO BOLSO. COSTURA DUPLA REFORÇADA NOS OMBROS. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR.    50    UND    
R$ 79,90    
R$ 3.995,00
7.        45179    CAMISA SOCIAL - COM MANGA LONGA EM MALHA PV (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA 180 G/M². COM GOLA TRADICIONAL, MANGA LONGA COM PUNHO E ABOTOAMENTO. CONTENDO UM BOLSO, SEM TAMPA, NA PARTE FRONTAL SUPERIOR ESQUERDA, COM BORDADO DE LOGO OU BRASÃO NO BOLSO. COSTURA DUPLA REFORÇADA NOS OMBROS. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR.    50    UND    
R$ 79,90    
R$ 3.995,00
8.        45148    CAMISETA - CAMISETA TIPO POLO EM MALHA PIQUET, NAO TRANSPARENTE, 60 % ALGODAO - 40% POLIESTER - 180 GRS COM GOLA POLO, MANGA CURTA COM PUNHO - 3 BOTOES - COM UM BOLSO, SEM TAMPA, NA PARTE FRONTAL SUPERIOR ESQUERDA, BORDADO DE LOGO OU BRASÃO NO BOLSO, COSTURA DUPLA REFORCADA NOS OMBROS. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG E BABY LOOK. CORES À DEFINIR.    600    UND    
R$ 39,90    
R$ 23.940,00
9.        45149    CAMISETA - COM MANGA CURTA EM DRY ESPORTIVO 100% POLIESTER 130GR. CORES À DEFINIR, TAMANHOS PP AO XGG. COM SUBLIMAÇÃO TOTAL, FRENTE COSTA E MANGA, OU CONFORME SOLICITAÇÃO DO CONTRATANTE.    1.056    UND    
R$ 34,90    
R$ 36.854,40
10.        45150    CAMISETA - COM MANGA CURTA EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), COM TRATAMENTO ANTI-PILLIN, GRAMATURA 175 M². GOLA REDONDA COM RIBANA 67%, POLIESTER E 33% VISCOSE, CONTENDO SERIGRAFIAS DEFINIDAS ATRAVES DA NECESSIDADE DA CAMPANHA/ACAO, IMPRESSAO: FRENTE, COSTAS E MANGAS. TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG E BABY LOOK. CORES A DEFINIR.    1.490    UND    
R$ 27,90    
R$ 41.571,00
11.        45174    CAMISETA - DO TIPO CAMISETA MANGA LONGA COM PUNHO, COM GOLA REDONDA OU V, MALHA DRY FIT COM PROTECAO UV FPU 50 OU SUPERIOR, 130 G/M², COM SUBLIMACAO (A SER DEFINIDA E APROVADA PELA SECRETARIA DEMANDANTE), TAMANHOS PP, P, M, G, GG, XG, XGG. CORES A DEFINIR    240    UND    
R$ 44,90    
R$ 10.776,00
12.    45173    CAMISETA LONGA – MALHA FRIA PV ANTI PILLING 65% POLIESTER 35% VISCOSE CAMISA GOLA V OU GOLA CARECA, MANGA LONGA COM PUNHO, TANTO MASCULINO QUANTO FEMININO COM SILK FRENTE, COSTA E MANGAS TAMANHOS P, M, G, GG E XG ADULTO.50UND    
R$ 29,90    
R$ 1.495,00
13.        45295    CAMISETA MANGA CURTA COM SUBLIMACAO DA PEÇA INTEIRA, TECIDO DRY SPORT LISO, CORES VARIADAS A, GOLA REDONDA, TAMANHOS PP AO GG    35    UND    
R$ 34,90    
R$ 1.221,50
14.        45175    CAMISETA MANGA LONGA, COM SUBLIMAÇÃO DO SLOGAM E BRASÃO DO COMPOSIÇÃO DO TECIDO MALHA FRIA 90% POLIESTER E 10% ELASTANO COM TECNOLOGIA TERMAL ELASTIC, PROTEÇÃO UV+50 COM SUBLIMAÇÃO TOTAL    25    UND    
R$ 39,90    
R$ 997,50
15.        45176    CAMISETA PARA EVENTOS - CAMISETAS PERSONALIZADAS COR BRANCAS, MANGA CURTA GOLA V OU GOLA CARECA, E IMPRESSÃO SUBLIMAÇÃO NA FRENTE, COSTAS E MANGA DE MATERIAL 92% POLIESTER 8% ELASTANO. TAMANHOS P, M, G, GG E XG ADULTO.70UND    
R$ 34,90    
R$ 2.443,00
16.        45177     CAMISETA REGATA COM PINTURA PEITO E COSTA NA MALHA FRIA PV ANTI PILLING 65% POLIESTER 35% VISCOSE, PINTURA NO PEITO E NAS COSTAS EM POLICROMIA. TAMANHO PP AO XG ADULTO    200    UND    
R$ 22,00    
R$ 4.400,00
17.        45183    CAMISETAS (UNIFORME) - CAMISETAS CORES VARIADAS, MATERIAL 92% POLIESTER 8% ELASTANO. MANGA JAPONESA, GOLA V OU GOLA CARECA; IMPRESSÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHOS PP, P, M, G, GG E XG ADULTO    50    UND    
R$ 39,90    
R$ 1.995,00
18.        45142    CAMPO CIRURGICO DUPLO - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO, TAMANHO DO CAMPO 20X20, COM ABERTURA CIRCULAR DE 08 POR 08, CONFECCIONADO EM TECIDO PESADO BRIM, 100% ALGODAO, ESTERILIZAVEL.    50    UND    
R$ 44,90    
R$ 2.245,00
19.        45140    CHAPÉU - TIPO ARABE, CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM, PROFISSIONAL, 100% ALGODAO, NO TAMANHO ÚNICO, COM PROTEÇÃO DE PESCOÇO E PINTURA DA LOGO OU BRASÃO DA GESTÃO NA PARTE SUPERIOR DIREITA DO CHAPÉU    40    UND    
R$ 32,90    
R$ 1.316,00
20.        45184    CONFECÇÃO DE CAMISETAS GOLA POLO COM SILK FRENTE, COSTA E MANGAS - GOLA CANELADA, PESCOÇO DEVERÁ SER APLICADO REFORÇO DA MESMA MATÉRIA-PRIMA, PARA EFEITO DE ACABAMENTO; ABERTURA DO PEITILHO COM TRANSPASSE; ABOTOAMENTO FEITO POR TRÊS BOTÕES COM CASAS NO TAMANHO CORRESPONDENTE E NO SENTIDO VERTICAL; MANGA CURTA COM RIBANA; TAMANHO P, M, G, GG, XG ADULTO.    20    UND    
R$ 39,90    
R$ 798,00
21.    45139    CONJUNTO - TIPO SCRUB BASIC, EM REPAGINADO EM NOVO TECIDO. MAIS ENCORPADO, ELE CONTA COM A COMPOSICAO 97% ALGODAO E 3% ELASTANO, PERFEITO PARA AQUELES QUE AMAM O CONFORTO DA FIBRA NATURAL, DA RESPIRABILIDADE DO TECIDO E DO EXCELENTE CONFORTO TERMICO QUE ELE PROPORCIONA. ESSE PRODUTO POSSUI MODELAGEM MAIS SOLTINHA, PADRAO, DE BLUSA COM GOLA “V”, BOLSOS INFERIORES E MANGAS CURTAS. JA A CALCA POSSUI BARRA RETA, COS DE ELASTICO E 5 BOLSOS (DOIS TRASEIROS, DOIS FRONTAIS E UM BOLSO CARGO NA PERNA) TAMANHOS VARIADOS    40    UND    
R$ 129,90    
R$ 5.196,00
22.    45138    DÓLMÃ PROFISSIONAL IDEAL PARA USO EM COZINHA DE ESCOLAS. TECIDO DE ALTA DURABILIDADE, 180 GRS, COM COMPOSIÇÃO MISTA DE ALGODÃO (60%) E POLIÉSTER (40%) OU 100% POLIÉSTER, QUE GARANTE CONFORTO E RESISTÊNCIA. APRESENTA GOLA DE DÓLMÃ E MANGA LONGA COM PUNHO AJUSTÁVEL. O FECHAMENTO É COM BOTÕES DUPLOS. CONTA COM UM BOLSO UTILITÁRIO NA MANGA. O LOGO OU BRASÃO DA INSTITUIÇÃO PODE SER BORDADO NA PARTE FRONTAL. AS COSTURAS SÃO DUPLAS E REFORÇADAS, PROJETADAS PARA O USO DIÁRIO. DISPONÍVEL EM UMA GRADE DE TAMANHOS COMPLETA (PP AO XGG). CORES A DEFINIR CONFORME A IDENTIDADE VISUAL DA ESCOLA.    60    UND    
R$ 89,90    
R$ 5.394,00
23.        40993    JALECO - EM MICROFIBRA, MANGA LONGA, NA COR BRANCA, TAMANHO DIVERSOS.    52    UND    R$ 74,90R$ 3.894,80
24.        45178    JOGOS DE UNIFORME 12X1 COMPLETO (CALÇÃO, CAMISETA E MEIÃO) UNIFORME DE FUTEBOL COMPLETO COM 12 KITS DE CAMISA(12 CAMISAS ;12 BERMUDAS; 12 MEIÕES) CAMISA: 100% POLIÉSTER ;CALÇÃO: 100% POLIÉSTER ;MEIÃO: 64% POLIAMIDA // 33% ALGODÃO // 3% ELASTODIENO ;CALÇÃO COM AJUSTE EM CORDÃO + ELÁSTICO ;TAMANHO DOS MEIÕES DO 34 A 44 ;FABRICADO NO BRASIL; GOLA V OU GOLA CARECA; MANGA CURTA GOLA V COM ACABAMENTO EM BARRA ;PERSONALIZAÇÃO: KIT NÚMEROS 1 E 12 SÃO GOLEIROS;LINHA – 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 ;PERSONALIZAÇÕES DISPONÍVEIS NA CAMISA, PERMITIDO INCLUSÃO DO BRASÃO DO TIME NO PEITO ESQUERDO; SEM PATROCINADORES; PERSONALIZAÇÃO DISPONÍVEL NA BERMUDA • INCLUSÃO DO BRASÃO DO TIME – TAMANHO P,M, G E GG ADULTO ;07UND    R$ 1.199,90    ,R$ 8.399,30
25.        45151    KIMONO EM TECIDO START (BRIM) PARA KARATÊ, MANGAS COMPRIDAS, NA COR BARANCA, PP P M G GG E 2 A 14 ANOS    40    UND    R$ 289,90    R$ 11.596,00
26.        45152    LENCOL HOSPITALAR - TIPO PERCAL, TECIDO PARA LENCOL, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, PESANDO 415G/M2, COM LARGURA DE 1,45 X 2,10 COM ELASTICO E NA COR BRANCA, COM SILK DO MUNICIPIO    250    UND    
R$ 34,90    
R$ 8.725,00
27.        45137    UNIFORME ESPORTIVO DO TIPO PARA CAPOEIRA, ABADA, EM HELANCA BRANCA, NO TAMANHO DE 2 A 14 ANOS, PP P M G GG, 100% POLIAMIDA, COM BORDADO NA CALÇA, COSTURA DUPLAS E REFORÇO E AS CAMISETAS COM SERIGRAFIA DEFINIDAS ATRAVÉS DA NECESSIDADE DO UNIFORME.    180    UND    R$ 54,90    
R$ 9.882,00
Total: R$ 263.553,30
2.2.    A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3.    ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.    O órgão gerenciador será o Município de Santa Cruz do Xingu-MT.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.     Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1.    apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.     demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.     consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.    A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.    O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3.     Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4.     O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.    O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.    As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.    O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8.    Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9.    A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10.    É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.    VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.    A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.    O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2.    Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2.    A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1.     O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.    Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.    Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.    Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.    Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.    Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 
5.4.2.2.    Mantiverem sua proposta original. 
5.4.3.    Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.    O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.    Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.    A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.    Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.    Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.    O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.    Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.    O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10.    A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.    Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12.    Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1.    Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.    Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13.    A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.    ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.    Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.    Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.    Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
6.1.3.    Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1.    No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;  
6.1.3.2.    No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7.    NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.    Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.    Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.    Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
7.1.3.    Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.    Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.    Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.    Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.    Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.    Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.    Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.    Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6.     O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.    REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.     As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.     O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.    De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.    De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.    O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.    Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.    Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6.    Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.    Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9.    CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.    O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.    Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.    Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.    Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.     Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1.    Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2.     O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3.    Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.    O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 
9.4.1.    Por razão de interesse público;
9.4.2.    A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.    Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e  27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 
10.    DAS PENALIDADES
10.1.    O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1.    As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
10.2.    É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3.    O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11.    CONDIÇÕES GERAIS
11.1.    As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2.    No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). 
Santa Cruz do Xingu-MT, 19 de Janeiro de 2026
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
LICITANTE: 58.640.891 CAMILA NEVES DA SILVA
CNPJ: sob o n° 58.640.891/0001-20
Representante: CAMILA NEVES DA SILVA