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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO 04/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 CONTRATO Nº 04/2025.

ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE – IGP-M PARA IPCA. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL – FELIZ PREVI, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA NO GERENCIAMENTO E ENVIO DOS PROCECESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - R.B. CONSULTORIA LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

FELIZ NATAL – MT – FELIZ PREVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.624.451/0001-16, com sede na Rua Florianópolis, nº 1.237, Centro, Feliz Natal/MT, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. DANIELA DICÉLIA SCARIOT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.B. CONSULTORIA LTDA, com o CNPJ N° 32.584.569/0001-38, Inscrição Estadual nº 0038324799, com sua sede à Av. Curitiba, nº 2734, sala 203, Bairro Centro Sul, Cep: 78.890-000, na Cidade Sorriso-MT, neste ato representada pelo Senhor JEAN FELIPE BOSA, portador da carteira de Identidade nº 2107237-0 e CPF nº 038.815.161-74, Sócio e proprietário da empresa, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes considerações:

I. DO FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVAÇÃO

1. O Contrato nº 04/2025 prevê, em sua Cláusula Sétima, a aplicação do índice IGP- M/FGV como parâmetro para reajuste anual.

2. A CONTRATADA apresentou requerimento formal (Ofício nº 001/2026) solicitando a substituição do índice IGP-M pelo IPCA/IBGE, alegando maior aderência do IPCA à variação real dos custos relacionados à prestação de serviços técnicos administrativos e operacionais.

3. A alteração possui interesse público, uma vez que:

· O IPCA é o índice oficial de inflação utilizado pelo Governo Federal, especialmente em contratos administrativos de serviços continuados; 

· Apresenta menor volatilidade que o IGP-M, reduzindo distorções e trazendo previsibilidade orçamentária;

· Reflete com maior precisão a variação de preços de bens e serviços consumidos pela Administração Pública;

· Evita reajustes superdimensionados decorrentes das oscilações históricas do IGP- M;

· Atende ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 37, XXI, CF e art. 92, V, Lei 14.133/2021).

4. A Lei nº 14.133/2021, art. 92, V, permite expressamente a adoção ou alteração de índice geral ou setorial, desde que pactuado entre as partes.

5. A alteração não modifica o valor contratual vigente, nem altera quantidade, escopo ou prazo, sendo, portanto, ajuste meramente formal que se enquadra como apostilamento, e não como termo aditivo, conforme previsto no art. 136 da Lei 14.133/2021.

Diante disso, passa-se ao ajuste registrado neste termo.

II. DO APOSTILAMENTO

Fica alterado o índice de reajuste anual previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 04/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do índice IGP-M/FGV

(...)”.

Leia-se:

“Os preços iniciais serão reajustados anualmente pelo índice IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, observada a anualidade e as demais condições estabelecidas na Cláusula Sétima.”

III. DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2025.

 

IV. DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo nos meios oficiais, nos termos do art. 94, § único, da Lei nº 14.133/2021.

V. DA RATIFICAÇÃO

E assim, por estarem de acordo com as cláusulas, o presente contrato foi firmado em duas vias de igual teor para que produzam os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes.

Feliz Natal/MT, 14 de Janeiro de 2026.

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FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚB.DE FELIZ NATAL - MT 
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
DIRETORA EXECUTIVA 
CONTRATANTE

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R.B CONSULTORIA LTDA 
JEAN FELIPE BOSA 
SÓCIO DIRETOR
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________________________
NOME:
CPF:

2)_________________________________________________
NOME:
CPF:

3)_________________________________________________
GESTORA DE CONTRATOS
NOME