TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO 04/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 CONTRATO Nº 04/2025.
ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE – IGP-M PARA IPCA. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL – FELIZ PREVI, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA NO GERENCIAMENTO E ENVIO DOS PROCECESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - R.B. CONSULTORIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
FELIZ NATAL – MT – FELIZ PREVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.624.451/0001-16, com sede na Rua Florianópolis, nº 1.237, Centro, Feliz Natal/MT, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. DANIELA DICÉLIA SCARIOT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.B. CONSULTORIA LTDA, com o CNPJ N° 32.584.569/0001-38, Inscrição Estadual nº 0038324799, com sua sede à Av. Curitiba, nº 2734, sala 203, Bairro Centro Sul, Cep: 78.890-000, na Cidade Sorriso-MT, neste ato representada pelo Senhor JEAN FELIPE BOSA, portador da carteira de Identidade nº 2107237-0 e CPF nº 038.815.161-74, Sócio e proprietário da empresa, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes considerações:
I. DO FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVAÇÃO
1. O Contrato nº 04/2025 prevê, em sua Cláusula Sétima, a aplicação do índice IGP- M/FGV como parâmetro para reajuste anual.
2. A CONTRATADA apresentou requerimento formal (Ofício nº 001/2026) solicitando a substituição do índice IGP-M pelo IPCA/IBGE, alegando maior aderência do IPCA à variação real dos custos relacionados à prestação de serviços técnicos administrativos e operacionais.
3. A alteração possui interesse público, uma vez que:
· O IPCA é o índice oficial de inflação utilizado pelo Governo Federal, especialmente em contratos administrativos de serviços continuados;
· Apresenta menor volatilidade que o IGP-M, reduzindo distorções e trazendo previsibilidade orçamentária;
· Reflete com maior precisão a variação de preços de bens e serviços consumidos pela Administração Pública;
· Evita reajustes superdimensionados decorrentes das oscilações históricas do IGP- M;
· Atende ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 37, XXI, CF e art. 92, V, Lei 14.133/2021).
4. A Lei nº 14.133/2021, art. 92, V, permite expressamente a adoção ou alteração de índice geral ou setorial, desde que pactuado entre as partes.
5. A alteração não modifica o valor contratual vigente, nem altera quantidade, escopo ou prazo, sendo, portanto, ajuste meramente formal que se enquadra como apostilamento, e não como termo aditivo, conforme previsto no art. 136 da Lei 14.133/2021.
Diante disso, passa-se ao ajuste registrado neste termo.
II. DO APOSTILAMENTO
Fica alterado o índice de reajuste anual previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 04/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do índice IGP-M/FGV
(...)”.
Leia-se:
“Os preços iniciais serão reajustados anualmente pelo índice IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, observada a anualidade e as demais condições estabelecidas na Cláusula Sétima.”
III. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2025.
IV. DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo nos meios oficiais, nos termos do art. 94, § único, da Lei nº 14.133/2021.
V. DA RATIFICAÇÃO
E assim, por estarem de acordo com as cláusulas, o presente contrato foi firmado em duas vias de igual teor para que produzam os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes.
Feliz Natal/MT, 14 de Janeiro de 2026.
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FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚB.DE FELIZ NATAL - MT
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
DIRETORA EXECUTIVA
CONTRATANTE
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R.B CONSULTORIA LTDA
JEAN FELIPE BOSA
SÓCIO DIRETOR
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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NOME:
CPF:
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GESTORA DE CONTRATOS
NOME