DECRETO 007/2026.
DECRETO 007, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 40, 41 E 47, DO DECRETO Nº 111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos licitatórios e contratações diretas realizadas no âmbito do Município de Peixoto de Azevedo-MT,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica alterada a redação do §3º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 111/2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art.40 - (...);
§3. O órgão ou entidade demandante, independentemente da formulação ou implementação de matriz de risco, deverá proceder uma análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação ou contratação direta e da boa execução contratual, sendo dispensada esta análise na hipótese de contratação direta com base no baixo valor, sendo aquelas cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como nas hipóteses de contratação com base nos incisos III e VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultada, ainda, desde que justificada, a adesão, por parte do órgão ou entidade demandante, aos termos da análise de riscos elaborada por outro órgão ou entidade demandante.”
Art.2º. Ficam inseridos os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 41 do Decreto Municipal nº 111/2023, com a seguinte redação:
“Art.41 - (...);
§1º. No caso de contratação de bens e serviços comuns, desde que devidamente justificado, o órgão ou entidade demandante, poderá aderir aos termos do ETP elaborado por outro órgão ou entidade demandante, com vistas à otimização dos procedimentos licitatórios e de contratação direta.
§2º. Fica dispensada a elaboração de ETP nos seguintes casos:
I - Contratações diretas de baixo valor, aquelas cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - Em licitações desertas ou fracassadas, na forma do inciso III, do art. 75 da Lei nº 14.133/21;
III - Em casos de emergência ou calamidade pública, na forma do inciso VIII, do art. 75 da Lei nº 14.133/21”
§3º - A dispensa do ETP não exime a necessidade de apresentação de justificativa técnica devidamente fundamentada sobre o motivo da dispensa de licitação.
Art.3º. Fica alterada a redação do §4º do artigo 47 do Decreto Municipal nº 111/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.47 - (...);
§4º - O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar, sendo facultada, ainda, desde que devidamente justificada e haja compatibilidade, a adesão aos termos do termo de referência elaborado por outro órgão ou entidade demandante”
Art.4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês janeiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal