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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 941/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 - Poder Legislativo

LEI MUNICIPAL N° 941/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Autor: Poder Legislativo.

Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste/MT fica majorada em percentual correspondente a 7,26% (sete vírgula vinte e seis por cento), sendo 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado nos últimos 12 (doze) meses e 3,00% (três por cento) a título de ganho real.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2026.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal