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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 018/2026

DATA: 20 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo 007/2023 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Sarah da Silva, inscrita no CPF n° ***.100.601-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 007/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MAYCON FERNANDES DAL PONTE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.009.466/0001-25, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, VÍDEOS INFORMATIVOS, MATÉRIAS E INFORMATIVOS DAS AÇÕES EXECUTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, REGISTRO DE FOTOS, CAPTAÇÃO E REGISTRO DE IMAGENS TERRESTRES E AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE, TRANSMISSÃO AO VIVO DE SORTEIOS, REUNIÕES, AUDIÊNCIAS E EVENTOS ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de janeiro de 2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 052/2025;

Itanhangá MT, 20 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE 
Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES 
Secretária Municipal de Administração

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