DECRETO Nº 1.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta as atribuições do Departamento de Saneamento Básico, e dá outras providências.
Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.331, de 15/12/2022, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico, altera o Conselho Municipal de Saneamento Básico e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico;
Considerando a Lei Complementar nº 455, de 30/01/2025, a qual dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 133, de 06 de junho de 2011, dentre as quais cria e reestrutura Secretaria Municipais, e transforma a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento SINTRA,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Saneamento Básico é responsável pela estruturação organizacional e suporte às ações de saneamento básico no âmbito do Município, competindo-lhe a coordenação e o gerenciamento da execução dos serviços, em consonância com as Secretarias municipais e demais órgãos, resguardadas suas respectivas competências, com o objetivo de assegurar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
Parágrafo único. O Departamento de Saneamento Básico contará com suporte técnico das demais secretarias, de acordo com as suas respectivas competências e atribuições.
Art. 2º Ao Departamento de Saneamento Básico compete:
I – a coordenação intersetorializada e intersecretarial entre as Secretarias para implementação, gestão e comprovação da execução das metas presentes no PMSB;
II - auxiliar na criação e implantação de protocolos e fluxos para a correta execução do PMSB em parceria com as demais Secretárias e órgãos Municipais;
III - monitoramento do cumprimento das metas presentes do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;
IV - monitoramento das estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
V - monitoramento e avaliação da eficiência e prestação dos serviços de saneamento básico;
VI - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
VII - assessorar sobre assuntos de interesse do Saneamento Básico em matérias de maior relevância;
VIII – acompanhar e assessorar com suporte técnico e administrativo as atividades do conselho municipal de saneamento básico;
IX – solicitar pareceres técnicos sobre temas de relevância na área de saneamento básico pertencentes a corpo técnico ou competência de outras Secretárias e órgãos Municipais;
X – promover a implementação e gestão de comitês temáticos, para discussão e implementação de ações estratégicas para cada eixo estruturante do saneamento básico;
XI – acompanhar as atividades e aplicação dos recursos proveniente do fundo municipal de saneamento básico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto Municipal n° 1.076, de 25/04/2024.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em Exercício
ESLEN PARRON MENDES
Secretário Adjunto de Administração