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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta as atribuições do Departamento de Saneamento Básico, e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.331, de 15/12/2022, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico, altera o Conselho Municipal de Saneamento Básico e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico;

Considerando a Lei Complementar nº 455, de 30/01/2025, a qual dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 133, de 06 de junho de 2011, dentre as quais cria e reestrutura Secretaria Municipais, e transforma a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento SINTRA,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Saneamento Básico é responsável pela estruturação organizacional e suporte às ações de saneamento básico no âmbito do Município, competindo-lhe a coordenação e o gerenciamento da execução dos serviços, em consonância com as Secretarias municipais e demais órgãos, resguardadas suas respectivas competências, com o objetivo de assegurar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.

Parágrafo único. O Departamento de Saneamento Básico contará com suporte técnico das demais secretarias, de acordo com as suas respectivas competências e atribuições.

Art. 2º Ao Departamento de Saneamento Básico compete:

I – a coordenação intersetorializada e intersecretarial entre as Secretarias para implementação, gestão e comprovação da execução das metas presentes no PMSB;

II - auxiliar na criação e implantação de protocolos e fluxos para a correta execução do PMSB em parceria com as demais Secretárias e órgãos Municipais;

III - monitoramento do cumprimento das metas presentes do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;

IV - monitoramento das estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;

V - monitoramento e avaliação da eficiência e prestação dos serviços de saneamento básico;

VI - coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

VII - assessorar sobre assuntos de interesse do Saneamento Básico em matérias de maior relevância;

VIII – acompanhar e assessorar com suporte técnico e administrativo as atividades do conselho municipal de saneamento básico;

IX – solicitar pareceres técnicos sobre temas de relevância na área de saneamento básico pertencentes a corpo técnico ou competência de outras Secretárias e órgãos Municipais;

X – promover a implementação e gestão de comitês temáticos, para discussão e implementação de ações estratégicas para cada eixo estruturante do saneamento básico;

XI – acompanhar as atividades e aplicação dos recursos proveniente do fundo municipal de saneamento básico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto Municipal n° 1.076, de 25/04/2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração