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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 942/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 942/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados, subsídio dos Agentes Políticos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundações, e dá outras providências."

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados, subsídio dos Agentes Políticos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundações, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento), utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2026.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal