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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 020/2026

DATA: 20 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo 054/2023 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Sarah da Silva, inscrita no CPF n° ***.100.601-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 054/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001-04, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE XML’S DO APLIC/TCE-MT, CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA LEGAL E ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de janeiro de 2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 061/2025;

Itanhangá MT, 20 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

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