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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.457, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação e regulamentação dos Comitês Temáticos de Gestão e Gerenciamento de Metas do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, define suas competências e atribuições, e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.331, de 15/12/2022, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico, altera o Conselho Municipal de Saneamento Básico e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico;

Considerando a necessidade de estruturação do processo de avaliação, monitoramento e gestão das metas e ações do Plano Municipal de Saneamento Básico em apoio ao Departamento de Saneamento Básico,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Comitês Temáticos do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), correspondentes aos quatro eixos do saneamento básico, sendo:

I – Abastecimento de Água Potável;

II – Esgotamento Sanitário;

III – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;

IV – Drenagem e Manejo das Águas Pluviais.

Art. 2º Os Comitês Temáticos têm por finalidade apoiar tecnicamente a coordenação intersetorial e interinstitucional das ações do PMSB, auxiliando ao Departamento de Saneamento de Básico no monitoramento e no cumprimento das metas estabelecidas, promovendo a integração entre os órgãos envolvidos e internamente nas suas respectivas secretarias de origem.

Art. 3º Cada Comitê Temático será composto por:

I – Representantes das Secretarias Municipais com competência correlata ao respectivo eixo temático;

II – Representantes de entidades prestadoras de serviços, concessionárias ou empresas contratadas no âmbito dos eixos componentes do saneamento;

III – Representantes de agências reguladoras, quando houver;

IV – Representante da coordenação geral do PMSB;

V – Outros órgãos ou entidades que tenham relação com o tema, a critério da coordenação do PMSB.

Parágrafo único. Os Membros serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo mediante indicação das respectivas instituições.

Art. 4º Compete aos Comitês Temáticos em apoio ao Departamento de Saneamento Básico:

I – Auxiliar no acompanhamento e avaliação da execução das metas e ações previstas no PMSB em sua área temática;

II – Elaborar e revisar anualmente os Planos de Ação para implementação das metas do PMSB;

III – Propor medidas corretivas ou complementares diante de obstáculos identificados na execução do plano;

IV – Promover a articulação entre as secretarias e órgãos envolvidos na sua temática;

V – Subsidiar tecnicamente a revisão periódica do PMSB;

VI – Apresentar relatórios periódicos de monitoramento ao comitê de coordenação geral do PMSB.

Art. 5º Cada Comitê Temático será coordenado por um(a) servidor(a) indicado(a) entre os membros, preferencialmente da secretaria com maior relação técnica com o tema, cabendo-lhe:

I – Convocar e coordenar as reuniões do comitê;

II – Consolidar e encaminhar as propostas e relatórios do Comitê;

III – Representar o comitê junto à coordenação geral do PMSB.

Art. 6º Os Comitês Temáticos serão coordenados pela coordenação geral do PMSB no Município, cabendo-lhe:

I – Convocar e coordenar as reuniões dos comitês;

II – Receber as propostas e relatórios dos comitês.

Art. 7º Os Comitês Temáticos reunir-se-ão, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. As deliberações dos comitês terão caráter técnico-consultivo e serão registradas em atas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração