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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 943/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 943/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026 e, das outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Suplementar na Secretaria municipal de Educação e Departamento Turismo, Desporto e Lazer e Meio Ambiente na importância de R$ 2.669.584,11 (dois milhões e seiscentos e sessenta e nove e quinhentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

12.361.0040.1035 – CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E REFORMA DE ESCOLAS

4.4.90 - Aplicações Diretas............................................................................. 2.300.000,00

Fonte 1.572.0 – 200 020 – Convênio Construção de Escolas

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.02 – DEPTO DE TURISMO, DESPORTO, LAZER E MEIO AMBIENTE

27.812.0044.1152 – REVITALIZAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA

4.4.90 - Aplicações Diretas............................................................................. 301.182,00

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos Próprios

27.812.0044.1154 – REVITALIZAÇÃO DE ESTÁDIO MUNICIPAL

4.4.90 - Aplicações Diretas............................................................................... 26.187,29

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos Próprios

4.4.90 - Aplicações Diretas............................................................................... 42.214,82

Fonte 1.701.0 – 100 711 – Convenio revitalização do Estádio

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. (anulação)

06 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

12.361.0040.1035 – CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E REFORMA DE ESCOLAS

(178) 3.3.90 - Aplicações Diretas..................................................................... 2.300.000,00

Fonte 1.572.0 – 200 020 – Convênio Construção de Escolas

03 – SECRETARIA DE AMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO

04.122.0003.2012 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM SECRET. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

(038) 3.3.90 – Aplicações Diretas....................................................................... 301.182,00

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos Próprios

07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

07.02 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS

04.122.0100.2066 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

(228) 3.3.90 - Aplicações Diretas........................................................................ 26.187,29

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos Próprios

26.782.0100.2094 – MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DE VIAS URBANAS PAVIMENTADAS

(249) 4.4.90 - Aplicações Diretas......................................................................... 42.214,82

Fonte 1.701.0 – 100 722 – Convenio

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 933/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 924/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejar dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal