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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 024/2026

DATA: 20 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 040/2025, 041/2025, 042/2025 e 043/2025 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, devidamente inscrito no CPF n° ***.663.701. -**, como Suplente de Fiscal, dos Contratos abaixo relacionados, tendo como objeto o “FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO MARMITEX E SELF-SERVICE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITANHANGÁ – MT”. celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Contrato Administrativo n° 040/2025 tendo como contratada a empresa 55.372.341 EDINA MARIA MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.372.341/0001-80;

Contrato Administrativo n° 041/2025 tendo como contratada a empresa 53.577.902 OLANDA KLABUNDE, inscrita no CNPJ sob o nº 53.577.902/0001-51;

Contrato Administrativo n° 042/2025 tendo como contratada a empresa J. LUIZ TENÓRIO CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.878/0001-35;

Contrato Administrativo n° 043/2025 tendo como contratada a empresa R. F. ARAGÃO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.091.924/0001-79.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de janeiro de 2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 2° da Portaria DLC n° 234/2025;

Itanhangá MT, 20 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

JOCEMAR ELIAS KRAUSE

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento

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