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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.458, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.331, de 15/12/2022, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico, altera o Conselho Municipal de Saneamento Básico e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico;

Considerando a necessidade de regulamentação do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico – SMISB, instituído pelo art. 27 do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do art. 9º, inciso VI da Lei Federal nº 11.445/2007,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico – SMISB tem por finalidade reunir, organizar, sistematizar e divulgar informações sobre os serviços públicos de saneamento básico no Município, compreendendo os seguintes objetivos:

I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

II – disponibilizar estatísticas, indicadores e informações relevantes à caracterização da demanda e da oferta de serviços;

III – permitir o monitoramento, a avaliação da eficiência e da eficácia dos serviços prestados;

IV – subsidiar o planejamento, a formulação de políticas públicas e a regulação do setor.

Art. 2º O SMISB abrangerá informações relativas aos quatro componentes do saneamento básico:

I – abastecimento de água potável;

II – esgotamento sanitário;

III – manejo de resíduos sólidos urbanos;

IV – drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Art. 3º O Sistema será alimentado periodicamente por dados oriundos de:

I – órgãos e entidades da administração pública municipal responsáveis direta ou indiretamente pela execução dos serviços;

II – concessionárias, permissionárias e demais prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

III – consórcios públicos intermunicipais, quando houver.

Parágrafo único. A periodicidade mínima para envio de dados será anual, podendo ser maior conforme a natureza das informações requeridas.

Art. 4º A coordenação, manutenção e atualização do SMISB será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Saneamento.

Art. 5º Compete à Secretaria mencionada no artigo anterior:

I – regulamentar os procedimentos operacionais do SMISB;

II – definir os indicadores e formatos de dados a serem disponibilizados;

III – garantir a interoperabilidade com outros sistemas de informação públicos;

IV – assegurar a transparência e o acesso público aos dados, por meio de portal eletrônico acessível pela internet.

Art. 6º As informações constantes no SMISB são públicas e deverão estar disponíveis para consulta livre, salvo aquelas cuja divulgação seja vedada por legislação específica de sigilo.

Parágrafo único. O conteúdo mínimo a ser publicado pelo SMISB deve acompanhar os indicadores de avaliação definidos no Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como englobando as novas informações incorporadas em suas posteriores revisões.

Art. 7º As informações e dados a serem disponibilizados, organizados e encaminhados serão encaminhados pelo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA e demais sistemas nacionais que requeiram a inserção de dados públicos como o Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro de 2026.

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

 ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração