PORTARIA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2025, os servidores abaixo:
• TAINARA CAMILO DE ARRUDA, da função de Coordenadora Escolar, lotada na CMEI Elvidelina Malhado Moura;
• DEYSE GLÓRIA PAIVA, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Unidade Municipal de Ensino Menina Angélica;
• ROSILENE FERREIRA MENDES, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Unidade Municipal de Ensino João de Barro;
• SIDYANE DE SOUZA SOARES, da função de Coordenadora Escolar, lotada Unidade Municipal de Ensino Alzira Souza Dutra;
• GLAUCIA REGIANE LIMA DOS SANTOS, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Magda Ivana;
• JOÃO PEDRO RICARDO DE ARRUDA, da função de Coordenador Escolar, lotado na Escola Municipal Magda Ivana;
• CRISTIANE MARIA DE MEDEIROS BUENO, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Marechal Rondon;
• EVANDRO ANTONIO SIQUEIRA SANTOS, da função de Coordenador Escolar, lotado na Escola Municipal Marechal Rondon;
• ROSILEIDE ZILDA BURIGO, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Maria Villany Delmondes;
• NEIDE MARIA DO NASCIMENTO, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Maria Villany Delmondes;
• JÔSE ALVES BARBOSA, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Maria Villany Delmondes;
• ANA PAULA GOMES CASTRO DOS SANTOS, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Amélia Freire Gomes;
• LUCIMAR PEREIRA GOMES, da função de Coordenadora Escolar, lotada na Escola Municipal Santa Rosa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 20 de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.