DECRETO Nº 018/2026, DE 20 JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 018/2026, DE 20 JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 004/2025) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;
Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 004/2025, nomeada pela PORTARIA N°. 890/2025, sugerindo pela homologação do certame;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2025 foram cumpridas;
Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão.
§1º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025 é até encerrar o ano letivo de 2026, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.
§2º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.
§3º O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor da apuração que suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 20 de janeiro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal