NÃO CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 010/2025
O Município de Sapezal, por intermédio da Presidente de Contratação a Srª. Carliane Pereira de Souza Freire, designada através de Portaria de nº 002/2026, do dia 05 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições em conformidade com Art. 71 inciso IV da Lei 14.133/2021, torna público aos interessados que a Pessoa Jurídica GABRIEL AUGUSTO CARRARO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 61.866.336/0001-26, NÃO FOI CREDENCIADA no processo – Chamada Pública, Edital: 010/2025, – cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS DE PSIQUIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRA, REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência - Anexo I, por não atender os requisitos do edital conforme o protocolo nº 002/2026, do dia 13/01/2026.
Sendo assim em conformidade com o Decreto 084/2023, Art. 10. e o item nº 11.3. do edital a empresa não será credenciada.
Art. 10. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado, cabendo ao interessado a devida regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não credenciamento.
11.3. Os licitantes declarados inabilitados/não credenciados, só poderão encaminhar nova documentação de credenciamento 30 (trinta) dias após a publicação do não credenciamento ou descredenciamento/inabilitação.
Maiores informações poderão ser solicitadas ao Departamento de Licitação localizado no Paço Municipal na Av. Antônio André Maggi, 1.400 – Centro, Sapezal-MT - CEP 783.65-000 ou no Site da Prefeitura, bem como no e-mail: licitacao@sapezal.mt.gov.br.
Carliane Pereira de Souza Freire
Presidente da Comissão de Contratação