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Prefeitura Municipal de São José do Povo

DECRETO Nº04/2026-DE 20 DE JANEIRO DE 2026

“Decreta inservíveis os bens que especifica e dá outras providências.”

O Sr. Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que compete ao Governo Municipal a gestão, a condução dos negócios e a administração dos bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; e,

Considerando ainda o interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de baixar os referidos bens por motivos justificados;

D E C R E T A:

Art. 1º. Inservíveis para o serviço público os bens mobiliários constantes do Anexo I, do Município de São José do Povo, por se encontrarem em desuso e em situação precária (inservíveis), conforme Parecer da Comissão de Administração de bens Patrimoniais do Município, especialmente designada para este fim, conforme Portaria n.º 38/2023 de 26 de maio 2023.

Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior ficarão à disposição da Secretaria de Administração, a partir desta data, até que sejam tomadas as providencias necessárias para os destinos dos bens, ou seja, que os mesmos sejam incinerados e/ou armazenados na Secretaria de Obras até que seja providenciado Leilão.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.

Registre-se,

Publique-se,

cumpra-se.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

ANEXO I

PLACA

DESCRIÇÃO

SECRETARIA

218

ARMARIO/ESTANTE AZUL 02 PORTAS WOKFLEX MD IO

SALA SEC FAZENDA

1112

ESTANTE PARA COMPUTADOR PRETA

SALA DAE

1424

ARQUIVO 04 GAVETAS COR CINZA

CRAS

2316 /2317

CADEIRA SECRETARIA FIXA LAMINADA AZUL

CRAS

4013

BENGALA ESCURA T-MADEPLAST MARCA CARCI

SALA DE FISIOTERAPIA

2888/2893

TABLET GALAXY TAB 3 T111M 8GB WI-FI + 3G.

PSF UNIDADE BASICA DE SAÚDE