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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 12 de janeiro de 2026 - Poder Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 12 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para o Triênio 2026 a 2028, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 29, inciso VII, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, combinados com o artigo 31, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, e respaldada na Lei Municipal nº 876/2024, de 19 de novembro de 2024, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam fixados os subsídios para o Presidente da Câmara Municipal e para os Vereadores do Município de Lambari D'Oeste, para o Triênio 2026 a 2028, nos seguintes valores mensais:

I – Subsídio do Presidente da Câmara: R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais);

II – Subsídio dos Vereadores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo 1º atenderão às disposições contidas no artigo 29, inciso VII, e no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, respeitando os limites constitucionais de despesas com pessoal e os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, observando-se as normas pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros conforme a legislação vigente, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, 12 de janeiro de 2026.

Elias Batista de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Djanira Rodrigues da Silva 1º Vice-Presidente

Altaide Rodrigues Gonçalves 1º Secretário

Adelson de Jesus Santana 2º Secretário