TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER, denominada CESSIONÁRIA, com sede na Rua Travessa, n°
60, Centro, no município de Colider-MT, inscrita no CNPJ n° 15.023.930/0001-38 neste ato
representado pelo Prefeito, Rodrigo Luiz Benessi , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n°
88143876 SESP/PR. e do CPF n.º 004.433.171-19, residente e domiciliado na Rua Anselmo Cavequia
nº 209, Jardim America, em Colider-MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, denominada CEDENTE, com sede na Rua Três
Poderes, n° 777, Centro, no município de Marcelândia-MT, inscrita no CNPJ n° 03.238.987/0001-75
neste ato representado pela Prefeita em Exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente
e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, Centro, portadora do CPF nº 738.317.609.00,
residente e domiciliado em Marcelândia-MT, têm como justos pactuados e contratados os termos
desta CESSÃO DE SERVIDOR, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal Ana Claudia
Dalmolin, Professora 30 horas, matrícula Funcional n° 3178, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marcelândia para
desempenhar atividade na Prefeitura Municipal de Colider- MT, com ônus para o CESSIONÁRIO,
mediante reembolso efetuado ao órgão CEDENTE, através da emissão de boleto ou da seguinte
conta bancária: Agência 1779 5 conta 9.479 X bc Brasil
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
2.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e
procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
2.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações
e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CEDENTE:
a. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
b.
Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
c.
Encaminhar a Guia para recolhimentos dos encargos Previdenciarios ao CESSIONÀRIO.
3.2.
Compete ao CESSIONÁRIO:
a.
Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
b.
Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.
c.
Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
d.
Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
e.
Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
f.
Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
g.
Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
h.
Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
i.
Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
j.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido.
k.
Efetuar o Pagamento da parte patronal do servidor cedido para a PREVILÂNDIA juntamente com o valor descontado do servidor de 14%, atraves da guia de recolhimento que será disponibilizado pelo PREVILÂNDIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente instrumento terá vigência a partir de 05/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resgardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente instrumento segue o disposto no artigo 95 da Lei Complementar nº 004/2005 do Estatuto do Servidor
5.2. O servidor cedido será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública de Colider e pelas demais normas municipias que lhes são aplicáveis.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. O inadimplemento das cláuduloas estabelecidas neste Termo de Cessão acarretara a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
7.2. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
8.2. E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Marcelândia/MT, 16 de janeiro de 2026.
Rosemar Santos MArchetto Rodrigo Luiz Benassi
Prefeito Em Exercício de Marcelândia/MT Prefeito Municipal de Colider/MT
Ana Claudia Dalmolin
Servidora Cedida