PORTARIA Nº 52, DE 2026 - INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2026, DESTINADA À APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 37/2025, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2025.
Institui a Comissão de Processo Administrativo nº 1/2026, destinada à apuração de irregularidades no âmbito do Contrato nº 37/2025, decorrente da Concorrência nº 005/2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a empresa contratada foi notificada por meio da Notificação Administrativa nº 006/2025 para prestar esclarecimentos acerca de suposta subcontratação irregular e da utilização de empresa interposta;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 10/2025, emitido pelo fiscal do contrato, no qual são apontados possíveis descumprimentos contratuais e editalícios pela empresa contratada;
CONSIDERANDO que os fatos narrados configuram, em tese, infração à Cláusula Segunda do Contrato nº 37/2025, bem como à Lei Municipal nº 999/2017, impondo a necessidade de apuração por meio de processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Comissão de Processo Administrativo nº 1/2026, destinada à apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Contrato nº 37/2025, decorrente da Licitação na modalidade Concorrência nº 005/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa Terrapavi – Terraplanagem e Pavimentação Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.481.259/0001-71, designando o servidor municipal Claudio Gonçalves da Cruz para exercer a função de Presidente da Comissão e os servidores Amaro Pereira Filho e Agnaldo José Soares para atuarem como membros, responsáveis pela condução dos trabalhos da Comissão ora constituída.
Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promover a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do presente processo administrativo, devendo apresentar Relatório Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal