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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E

Dispõe sobre alteração de artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providências;

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o caput do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 016, de 5 de novembro de 2014, para alterar a denominação do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital, o qual passa a ser denominado Médico Clínico Geral.

Parágrafo único. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos legais aplicados ao cargo a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei complementar entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal